STF valida dispositivo da Lei de Lavagem de Dinheiro que permite acesso a dados cadastrais de investigados sem autorização judicial
É constitucional dispositivo da "Lei de Lavagem de Dinheiro" que garante a autoridades policiais e ao Ministério Público o acesso, sem prévia autorização judicial, de dados cadastrais relativos à qualificação pessoal, filiação e endereço de investigados, mantidos por empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet, administradoras de cartão de crédito e pela Justiça Eleitoral. Essa foi a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (11). Por unanimidade, os ministros seguiram posicionamento defendido pela Procuradoria-Geral da República e julgaram improcedente o pedido feito pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), na Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 4.906, para declarar inconstitucional o artigo 17-B da Lei 9.613/1998, com redação dada pela 12.683/2012.
Em parecer enviado ao STF em 2013, a PGR defendeu que informações cadastrais não estão sob proteção constitucional. Isso porque qualificação pessoal, filiação e endereço são dados comumente entregues aos mais diversos órgãos e empresas para fins cadastrais. No entendimento da PGR, essas informações não têm cunho estritamente privado e íntimo e, por isso, não estão protegidas pelo sigilo garantido às comunicações. Assim, podem ser acessadas por autoridades e MP sem autorização judicial, sem que isso viole os direitos à intimidade e à privacidade, garantidos pelo art. 5º, inciso X, da Constituição Federal.
O MPF destacou que o acesso direito a dados cadastrais de investigados ajuda no combate ao crime de lavagem de dinheiro. O parecer da PGR ressaltou ainda que tanto as autoridades policiais quanto o Ministério Público estão sujeitos a controles e podem ser responsabilizados – nas esferas civil, penal e administrativa – por qualquer uso indevido de informações obtidas em razão de investigações criminais.
Ao validar o dispositivo que permite o compartilhamento de dados cadastrais de qualificação, filiação e endereço de pessoas investigadas, o Plenário do STF reafirmou que o acesso a outros dados e a informações sensíveis (como conteúdos de conversas, registros de ligações, etc) depende de prévia autorização judicial.
https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr2/2024/stf-valida-dispositivo-da-lei-de-lavagem-de-dinheiro-que-permite-acesso-a-dados-cadastrais-de-investigados-sem-autorizacao-judicial
Notícias Relacionadas

STF segue MPF e considera constitucional lei que organiza atividades de perícia criminal

CNMP participa de Simpósio Técnico de Cibersegurança na Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU)

Chefes do Ministério Público dos países do G20 assumem compromissos para combater crime transnacional

Rio de Janeiro recebe a primeira Cúpula dos Procuradores-Gerais dos países do G20

Inscrições estão abertas para o Encontro Nacional do Ministério Público no Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública