Recomendação nº 04/2019
Procedimento: 2018.0006764 - Ponte do Córrego Baixão do Porco
Envolvidos: Anonymous Person For Tokenwebuser Gdau
Inicio do prazo: 29/03/2019
Considerandos
RECOMENDAÇÃO Nº 04/2018
- O Ministério Público do Estado do Tocantins, através da Promotoria de Justiça de Ponte Alta do Tocantins, cujo Promotor de Justiça titular abaixo subscreve, com fulcro no art. 27, parágrafo único, IV, da Lei n.º 8.625/93, no art. 6.º, XX, da Lei Complementar Federal n.º 75/93, e no art. 35 da Resolução n.º 003/2008 – CSMP/TO:
CONSIDERANDO que a notícia de fato nº 2018.0006764, recentemente convertida em Inquérito Civil, informou sobre a possível deterioração da ponte que liga a região do baixão do porco ao município de Ponte Alta do Tocantins/TO, o que denotava situação de perigo a todos os cidadãos ali envolvidos, em especial, aos diversos alunos que dependiam do transporte escolar prestado àquela região que possuía na ponte o único acesso à região.
CONSIDERANDO que, recentemente, foi informado no ofício nº 14/2019, proveniente da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do Corpo de Bombeiros que a ponte situada na TO-457, que liga a região do baixão do porco à cidade de Ponte Alta do Tocantins/TO, está com fundações deterioradas e deveria ter o tráfego restringido a carros e micro-ônibus, ou veículos menores.
- CONSIDERANDO que o caput do artigo 5º garante a todos os brasileiros o direito à segurança, sendo tal direito mencionado no caput do artigo 6º também.;
- CONSIDERANDO que, conforme o artigo 208, VII, da Constituição Federal, existe o dever do estado em garantir transporte escolar adequado aos seus jurisdicionados.
- CONSIDERANDO que o artigo 227 da Constituição Federal garante ser dever do Estado com relação as crianças e adolescentes, entre outras garantias , efetivar, com absoluta prioridade, o direito à vida e educação, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
- CONSIDERANDO que o disposto no Parecer Técnico nº 001/2019/CEDEC expõe situação de negligência do Governo do Estado do Tocantins/TO que gera riscos para a vida e a educação das crianças e adolescentes da região do Baixão do Porco em Ponte Alta do Tocantins/TO.
- RESOLVE:
- RECOMENDAR ao Excelentíssimo Governador do Estado do Tocantins/TO, Mauro Carlesse, e ao Secretário da Agência Tocantinense de Transportes e Obras, Virgílio da Silva Azevedo, que:
1º Tomando por base o PARECER TÉCNICO Nº 001/2019/CEDEC, que apresentem em data próxima Laudo Técnico com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica, especificando detalhadamente as condições estruturais da ponte e os tipos de veículos e capacidade máxima de carga permitida para transitar na ponte com total condição de segurança.
2º Que mobilizem-se para fazerem, urgentemente, a sinalização da ponte em conformidade com o previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
3º Que mobilizem-se para restringirem o tráfego de veículos na ponte mencionada até que a AGETO apresente o Laudo Técnico, devendo o tráfego ficar restrito a veículos menores e o transporte escolar ser prestado, preferencialmente, em micro-ônibus.
Que envie, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, resposta sobre as medidas tomadas no primeiro ítem da recomendação e se foram atendidas as suas disposições.
Que envie, no prazo de 10 (dez) dias úteis, resposta sobre as medidas tomadas no segundo ítem da recomendação e se foram atendidas as suas disposições.
Por fim, que envie, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, resposta sobre as medidas tomadas no terceiro ítem da recomendação e se foram atendidas suas disposições.
Em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias, a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública cabível.
- Ponte Alta do Tocantins/TO, 13 de fevereiro de 2019.
Leonardo Valério Pulis Ateniense
- Promotor de Justiça
Atividades
Atividade | Situaçao | Prazo | Documentos |
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1º Tomando por base o PARECER TÉCNICO Nº 001/2019/CEDEC, que apresentem em data próxima Laudo Técnico com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica, especificando detalhadamente as condições estruturais da ponte e os tipos de veículos e capacidade máxima de carga permitida para transitar na ponte com total condição de segurança. | Em andamento | 30 dias |
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2º Que mobilizem-se para fazerem, urgentemente, a sinalização da ponte em conformidade com o previsto no Código de Trânsito Brasileiro. | Em andamento | 10 dias |
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3º Que mobilizem-se para restringirem o tráfego de veículos na ponte mencionada até que a AGETO apresente o Laudo Técnico, devendo o tráfego ficar restrito a veículos menores e o transporte escolar ser prestado, preferencialmente, em micro-ônibus. | Em andamento | 5 dias |
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