Possíveis irregularidades em aplicação de Lei de Cotas Raciais em concurso da Assembleia Legislativa do Tocantins são investigadas pelo MPTO
A 15ª Promotoria de Justiça da Capital aguarda resposta da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) a um ofício que solicita informações detalhadas sobre o concurso público regido pelo Ato Administrativo nº 636/2025. A medida faz parte de procedimento administrativo do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) instaurado para apurar possíveis irregularidades na aplicação da Lei de Cotas Raciais (Lei nº 12.990/2014) no certame.
A investigação foi motivada por uma denúncia apresentada ao MPTO, que alega a preterição de candidatos aprovados nas vagas reservadas para cotas para negros em favor de candidatos da ampla concorrência. A denúncia aponta que candidatos aprovados pela ampla concorrência teriam sido nomeados em vagas destinadas a pessoas negras, sem a devida conversão, citando, como exemplo, o caso de uma candidata no cargo de Policial Legislativo II.
Diante das alegações, o promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira expediu, em 22 de setembro de 2025, um ofício à Aleto, via Procuradoria-Geral da Assembleia, requisitando, no prazo de 10 dias úteis, a cópia integral do Ato Administrativo nº 636/2025, a relação completa dos candidatos nomeados com a especificação da classificação geral e da forma de ingresso (ampla concorrência ou cota racial/PCD), além das autodeclarações e documentos comprobatórios utilizados e dos critérios adotados para a distribuição das vagas reservadas.
O Ministério Público reforça que, segundo a Lei nº 12.990/2014, é reservada aos negros a cota de 20% das vagas em concursos públicos federais, sendo essa norma aplicável a outros entes da federação que adotam políticas afirmativas. O Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) também impõe ao poder público o dever de adotar medidas de promoção da igualdade racial no acesso a cargos públicos. O procedimento segue em andamento para a devida apuração dos fatos.
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