Justiça atende MPTO e anula Taxa de Manutenção Viária em Tocantinópolis
A Justiça acatou os pedidos do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) e declarou a inconstitucionalidade e a inexigibilidade da Taxa de Manutenção Viária (TMV), instituída pela Lei Municipal nº 1.208/2025, em Tocantinópolis. A sentença põe fim à cobrança de R$ 50,00 por ingresso de veículos de carga e ônibus rodoviários no perímetro urbano, que vinha sendo realizada desde abril de 2025.
Em resposta ao mandado de segurança coletivo impetrado pelo promotor de Justiça Saulo Vinhal, a sentença determinou a imediata suspensão de quaisquer atos de fiscalização, a proibição de imposição de multas, retenção de veículos ou inscrição em dívida ativa, além da desativação de barreiras físicas utilizadas para a cobrança, especialmente no posto de fiscalização localizado na Rodovia Estadual TO-126. Como houve confirmação da decisão liminar em sentença, um possível recurso de apelação a princípio não terá efeito suspensivo.
Imposto disfarçado
A Promotoria de Justiça de Tocantinópolis argumentou na ação que a TMV era, na verdade, um "imposto disfarçado", uma vez que a manutenção de vias públicas é um serviço geral e indivisível, que deve ser custeado por meio de impostos, e não por uma taxa específica. Segundo a petição inicial, a cobrança feria princípios constitucionais da legalidade tributária, da isonomia e da livre circulação.
A investigação do Ministério Público revelou um sistemático desvio de recursos públicos para manter a cobrança ilegal, com instalação de bloqueios físicos não autorizados na rodovia estadual TO-126. Ficou comprovado que servidores de áreas essenciais, como Assistência Social e Saúde, foram retirados de suas funções originais para trabalhar na barreira de fiscalização.
Além disso, foi constatado o uso irregular de veículos públicos para a operação, incluindo um Renault Kwid pertencente ao Fundo Municipal de Educação e uma caminhonete cedida pelo Estado do Tocantins, que deveriam servir a outros propósitos.
Também ficou demonstrada ausência de controle adequado sobre os valores arrecadados e resistência sistemática da administração municipal em atender às requisições ministeriais de informações sobre transparência e destinação dos recursos.
Legitimidade confirmada
Na decisão, o juiz Francisco Vieira Filho rejeitou o argumento do Município de que o promotor de Justiça não teria legitimidade para questionar a lei. O magistrado esclareceu que, embora um promotor não possa pedir a anulação de uma lei de forma abstrata (controle concentrado), ele está autorizado a utilizar o mandado de segurança coletivo a fim de cessar os atos administrativos concretos e lesivos que decorrem de uma norma inconstitucional, protegendo assim os direitos da coletividade. Essa atuação, segundo o magistrado, decorre da missão constitucional do Ministério Público de defender a ordem jurídica e os interesses sociais.
Ao acolher a tese do MPTO, ressaltando que a TMV não atende aos critérios de especificidade e divisibilidade exigidos pela Constituição Federal para a instituição de taxas, a Justiça tornou a cobrança do tributo inexigível, com extinção de todos os efeitos dela decorrentes. A decisão judicial também proibiu a destinação de veículos e o desvio de servidores para atividades relacionadas à fiscalização da taxa.
Arrecadação ilícita
Uma questão fundamental que permanece é o que será feito com os valores já arrecadados ilicitamente com a TMV. Paralelamente, na Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0002693-81.2025.8.27.2740, movida contra o prefeito Fabion Gomes de Sousa por se recusar a prestar informações sobre a TMV ao Ministério Público, a Justiça já concedeu uma decisão liminar, para que sejam apresentados documentos cruciais.
As informações requisitadas incluem a destinação dos valores arrecadados e eventual vinculação a conta bancária específica, relatório detalhado com extratos bancários mensais de todos os recursos arrecadados desde o início da vigência da taxa, comprovação da destinação exclusiva dos recursos para ações previstas em lei mediante apresentação de notas de empenho, ordens de pagamento, notas fiscais e contratos relacionados a serviços de recuperação, pavimentação, sinalização, drenagem e manutenção de vias públicas custeados com valores da TMV, além de informações sobre a preservação de valores para ressarcimento de motoristas interessados na restituição.
Colapso na ponte
A criação da TMV pela Prefeitura de Tocantinópolis ocorreu sob a justificativa de custear a manutenção da malha viária municipal, sobrecarregada pelo aumento do tráfego de veículos pesados após o colapso de uma ponte na BR-226, entre Aguiarnópolis (TO) e Estreito (MA). A esse respeito, a sentença concluiu que cabe ao Município buscar perante a União soluções para minimizar o contexto fático atual.
As apurações sobre a destinação dos valores arrecadados prosseguirão após o prefeito prestar as informações pertinentes.
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