Suspeita de sobrepreço e irregularidades na merenda escolar de Palmas é investigada pelo MPTO
A 10ª Promotoria de Justiça da Capital instaurou, nessa quarta-feira, 27, um inquérito civil público para apurar supostas irregularidades na gestão e execução do programa de merenda escolar no município de Palmas. A investigação do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) foca em indícios de sobrepreço em alimentos, em uma contratação emergencial milionária e em uma medida provisória que alterou o modelo de aquisição dos gêneros alimentícios.
O procedimento foi aberto com base em um relatório do Controle Interno do Município de Palmas, que apontou indícios de sobrepreço de até 449% em itens de um edital para a merenda escolar. Além disso, a investigação analisará a regularidade de um Ato de Contratação Direta (nº 2025007360), no valor de R$ 33.626.578,69, para o fornecimento dos alimentos.
O inquérito buscará apurar quatro pontos principais:
- A conformidade da Medida Provisória nº 7/2025 frente à Constituição Federal e às leis federais da educação;
- A ocorrência de sobrepreço na aquisição de alimentos, especialmente no contrato emergencial de R$ 33,6 milhões;
- O cumprimento da exigência legal de comprar, no mínimo, 30% dos produtos da agricultura familiar;
- A observância das normas da nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) para a dispensa emergencial e a pesquisa de preços.
10 dias para entrega de documentos
Como diligências iniciais, o MPTO requereu que a Secretaria Municipal de Educação de Palmas (Semed) encaminhe, em 10 dias, cópia integral do processo de contratação direta e a documentação que fundamentou a edição da medida provisória. O Controle Interno do Município também deverá enviar o relatório de auditoria que identificou o sobrepreço. O Conselho de Alimentação Escolar (CAE/Palmas) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO) também serão oficiados para prestar informações.
Análise de conformidade da compra centralizada
Outro ponto central do inquérito é a análise da conformidade da Medida Provisória Municipal nº 7/2025 frente à Constituição Federal e às leis federais da educação. A norma atribuiu à Secretaria Municipal de Educação a execução centralizada ou terceirizada da alimentação, o que, segundo a Promotoria, pode gerar impactos negativos na autonomia administrativa e financeira das escolas, garantida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), e ser incompatível com a legislação federal que rege o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Notícias Relacionadas

Rede de ensino e Ministério Público debatem aprimoramento da educação especializada para alunos neurodivergentes em Pedro Afonso

Audiência pública realizada pelo MPTO em Miracema discute qualidade da educação em 11 cidades da região central

Seminário discute desafios para a garantia de merenda tradicional a indígenas e quilombolas em escolas públicas

Audiência pública sobre educação no Jardim Taquari pode ser assistida no YouTube

MPTO garante sentença que obriga o município de Palmas a assegurar condições dignas de higiene nas escolas de tempo integral

Ministério Público promove escuta pública para ouvir a sociedade sobre a qualidade da educação no município de Xambioá