MPTO recomenda que UnirG suspenda revalidação irregular de diplomas de medicina
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) recomendou à Universidade de Gurupi (UnirG) a suspensão imediata de qualquer procedimento de revalidação de diplomas estrangeiros de medicina não amparados em decisão judicial ou em normas federais vigentes. O documento foi expedido pela 3ª Promotoria de Justiça de Gurupi (3ª PJC) nesta sexta-feira, 17.
A recomendação orienta a universidade a interromper integralmente todos os atos de revalidação referentes a requerimentos feitos após o edital publicado pela própria universidade, em 2021, e a se abster de anunciar ou prometer novos processos enquanto perdurar a inabilitação técnica da instituição. Além disso, a UnirG deve apresentar, no prazo de cinco dias, informações e documentos comprobatórios do cumprimento das medidas recomendadas.
No documento, o MPTO destaca a necessidade de que a revalidação de diplomas médicos obtidos no exterior ocorrerá mediante aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), conforme determina a Lei n.º 13.959/2019 e a Resolução CNE/CES n.º 02/2024, do Ministério da Educação (MEC). Também ressalta que o curso de medicina da UnirG possui Conceito Preliminar de Curso (CPC) 2, inferior ao mínimo exigido (CPC 3) para realizar revalidações, tornando a universidade inabilitada para conduzir esses processos.
Titular da 3ª PJC, a promotora de Justiça Luma Gomides de Souza alerta ainda que a revalidação de diplomas sem o cumprimento dos critérios legais representa risco à saúde pública e à ordem jurídica, ao possibilitar o exercício da medicina por pessoas que não comprovaram a qualificação exigida no Brasil. O descumprimento da recomendação poderá levar à propositura de ações civis públicas.
(Texto: Redação — Dicom/MPTO)
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