MPTO reforça pedido de suspensão de concurso da educação em Palmas por vícios nas provas
O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 9ª e da 10ª Promotorias de Justiça da Capital, interpôs, na última terça-feira, 24,no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), recurso de apelação contra a sentença que julgou improcedente a ação civil pública referente ao concurso da educação do município de Palmas.
No dia 27, o Ministério Público requereu ao TJTO que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso, com a finalidade de garantir a suspensão da homologação e da nomeação de candidatos para os cargos de Professor do Ensino Fundamental I, Supervisor Pedagógico, Orientador Educacional e Técnico Administrativo Educacional (Monitor de Educação Infantil), cujas provas de conhecimentos específicos apresentaram padrão considerado anômalo.
Conforme demonstrado pelo MPTO, nas provas desses quatro cargos, a alternativa “todas as afirmativas estão corretas” foi apontada como resposta correta em até 80% das questões. A Promotoria destaca que o padrão incomum, aliado ao elevado peso dessas questões (45% da nota total), compromete a lisura do certame, podendo favorecer desproporcionalmente candidatos que tenham identificado o padrão, mesmo sem domínio técnico do conteúdo.
Além da irregularidade nas provas, o Ministério Público fundamenta o pedido de efeito suspensivo em um conjunto de outras ocorrências relevantes:
- Participação de membro da comissão organizadora como candidato no concurso;
- Designação de suplente da comissão organizadora para apurar possíveis fraudes no mesmo certame;
- Circulação antecipada e não oficial do edital em redes sociais;
- Elaboração das provas por uma mesma dupla de professores.
A Promotoria argumenta que a decisão de primeira instância, ao rejeitar os pedidos da ação, ignorou a gravidade e a pluralidade dos fatos apontados, avaliando-os de maneira isolada. Para os promotores de Justiça Rodrigo Grisi e Jacqueline Orofino, a imediata homologação do concurso poderá gerar prejuízos irreversíveis à administração pública e à sociedade, diante da possibilidade de investidura ilegítima em cargos públicos, com eventual necessidade futura de exoneração e anulação de nomeações.
O pedido reitera argumentos acolhidos pelo desembargador-relator em decisão anterior, que deferiu liminar em agravo de instrumento para suspender parcialmente o certame.
Investigação criminal
O Ministério Público Federal, por sua vez, também identificou indícios relevantes e requisitou a instauração de inquérito policial para apurar possível prática do crime de fraude em concurso público (art. 311-A do Código Penal). A investigação está em andamento na Polícia Federal.
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