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31/03/2025

Após ação do MPTO, Justiça determina regularização da Polícia Técnico-Científica em Araguaína

A Justiça acolheu os pedidos do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e julgou procedente a Ação Civil Pública ajuizada com o objetivo de assegurar o funcionamento adequado da Polícia Técnico-Científica da Regional de Araguaína, que compreende o Instituto Médico Legal (IML) e o Núcleo de Perícias Criminais.


A sentença, proferida no início de fevereiro, determina que o Estado do Tocantins conclua, no prazo de 60 dias, as obras e aquisições pendentes relacionadas ao Instituto Médico Legal e ao Núcleo do Instituto de Criminalística de Araguaína.


Além disso, estabelece o prazo de até 90 dias para a apresentação de um plano detalhado contendo:

• Relatório das medidas já implementadas, com as devidas comprovações documentais, para avaliação judicial e, se necessário, auditoria técnica;

• Garantias de continuidade das melhorias realizadas, especialmente no que se refere à manutenção dos prédios, aquisição de insumos e capacitação de servidores;

• Adoção de medidas administrativas para viabilizar a realização de concurso público, com o objetivo de suprir o déficit de pessoal identificado nos autos e assegurar a adequada prestação dos serviços nas duas unidades.


Histórico

A ação do MPTO foi ajuizada maio de 2016 e apontava uma série de deficiências estruturais e funcionais na unidade, entre elas: número insuficiente de peritos e médicos legistas, precariedade das instalações físicas, falta de materiais básicos e equipamentos, além de prejuízos à celeridade das investigações criminais, com impacto direto na prestação do serviço de segurança pública à população.


Durante o trâmite do processo, o Estado do Tocantins reconheceu as deficiências e informou a adoção de diversas medidas corretivas, como reformas no prédio do IML, aquisição de equipamentos, mudança da sede do Núcleo de Perícias, fornecimento de EPIs e nomeação de novos peritos. No entanto, conforme avaliação do Ministério Público, as providências adotadas não foram suficientes para suprir toda a demanda e sanar definitivamente os problemas. O Estado recorreu da decisão. 

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