MPTO aciona Justiça por venda irregular de imóvel do Minha Casa Minha Vida em Talismã
O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da Promotoria de Justiça de Alvorada, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência contra particulares e o Município de Talismã pela venda irregular de um imóvel do Programa Minha Casa Minha Vida, destinado originalmente a uma família de baixa renda.
A ação foi proposta após o descumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado em 2013, que proibia a transferência, cessão, locação ou qualquer forma de alienação do imóvel por um período mínimo de dez anos. O acordo determinava que o bem fosse utilizado exclusivamente como moradia pela beneficiária e sua família.
De acordo com a apuração do MPTO, a beneficiária vendeu o imóvel em 2017, antes do prazo permitido, por meio de um Instrumento Particular de Compra e Venda. Em depoimento à Promotoria, ela admitiu ter recebido R$ 23 mil pela transação irregular.
O Ministério Público também constatou que o cadastro imobiliário municipal foi alterado de forma irregular, com possível anuência ou omissão da administração pública, violando os princípios da legalidade e moralidade.
“Atualmente, o imóvel está alugado para terceiros, o que desvirtua completamente a finalidade social do Programa Minha Casa Minha Vida, criado para assegurar moradia digna às famílias de baixa renda”, destacou o promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho.
Recomendação não atendida
Em junho de 2025, o MPTO expediu recomendação à Prefeitura de Talismã para que retomasse o imóvel e adotasse as medidas judiciais cabíveis. No entanto, o município não tomou providências, mantendo-se omisso.
“A falta de ação do Município causa grave lesão ao patrimônio público e frustra a política habitacional voltada à população mais vulnerável”, afirmou o promotor.
Medida judicial
Na ação, o MPTO requer liminarmente:
- A suspensão imediata de qualquer ato de disposição do imóvel, sob pena de multa diária de R$ 1 mil;
- O bloqueio do cadastro imobiliário municipal, para impedir novas transferências;
- A comunicação ao Cartório de Registro de Imóveis para averbação da ação;
- A declaração de nulidade da venda irregular e a reintegração do imóvel ao patrimônio municipal;
- A devolução dos R$ 23 mil recebidos pela beneficiária, com correção e juros; e a seleção de novo beneficiário, conforme os critérios do programa habitacional.
(Texto: Lidiane Moreira/Dicom MPTO)
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