Resultado de eleição para Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência é suspenso por liminar
A Justiça deferiu pedido de liminar do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou, nesta quinta-feira, 27, a suspensão imediata dos efeitos da assembleia destinada à eleição da nova formação do Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência (COEDE/TO), realizada em 21 de fevereiro deste ano, em Palmas.
A decisão judicial considerou os indicativos de irregularidades apontados pela 15ª Promotoria de Justiça de Palmas. Em especial, que o local da eleição foi alterado sem que fosse retificado o edital e sem aviso formal aos participantes, que foram notificados apenas na véspera do evento, via e-mail.
A eleição, que aconteceria na Secretaria da Cidadania e Justiça, foi transferida para a sede da Federação das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais do Tocantins (FEAPAES/TO).
Além disso, a assembleia apresentou atrasos e irregularidades na condução do processo eleitoral e no critério de votação. Teria ocorrido ausência de membros da comissão eleitoral e participação ilegítima de pessoa não integrante da comissão na apuração dos votos.
No processo eleitoral, também teriam sido ignoradas previsões estabelecidas no edital, como o critério de segmentação de votação e o horário de votação, que foi encerrado antes do horário previsto, sem a leitura e aprovação da ata, comprometendo a transparência e validade do processo.
A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, após representação da Associação dos Deficientes Visuais do Estado do Tocantins (ADVETO).
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