Com ação transitada em julgado, MPTO requer execução de pena contra ex-prefeito de Gurupi condenado a ressarcir o erário
O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 7ª promotoria de Justiça de Gurupi, postulou nesta quarta-feira, 09, o cumprimento da sentença requerendo a imediata aplicação de pena ao ex-prefeito de Gurupi Alexandre Abadalla, condenado em segunda instância em Ação Civil Pública (ACP) por irregularidades na alienação de área pública no município.
A ação, de 2016, apontou que o ex-prefeito procedeu à desafetação de uma área destinada à instalação de uma praça, com o fim de promover permuta com imóveis particulares nos arredores da cidade. Para isso, o gestor da época se amparou em leis municipais.
Conforme consta na ação, as leis municipais 1.891/2010 e 2.061/2012 permitiram a permuta de áreas institucionais ainda não ocupadas, contrariando o dispositivo expresso da Lei Orgânica Municipal (art. 19, § 4º), que proíbe a alienação de áreas verdes e institucionais, inclusive por doação. Para a promotora de Justiça Maria Juliana do Carmo, a irregularidade causou danos ao patrimônio público urbanístico.
O ex-gestor chegou a recorrer, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o recurso e confirmou a condenação.
Com o trânsito em julgado, a promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo iniciou o processo de cumprimento de sentença que visa reparar o dano causado. Para tanto, foi solicitado ao Tribunal de Justiça que determine um Oficial Avaliador, que irá apurar o valor da área desafetada.
Após esse procedimento, a quantia definida será utilizada para construir uma praça nas imediações do terreno alienado.
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