Promotoria de Justiça de Tocantinópolis orienta gestores sobre a não obrigatoriedade da vacinação de criança e adolescentes contra a Covid-19
A recomendação expedida pela Promotoria de Justiça de Tocantinópolis nesta sexta-feira, 4, orienta Secretários Municipais de Saúde e de Educação, assim como Conselheiros Tutelares, a não exigirem dos estudantes comprovantes de vacinação contra a Covid-19, notadamente para matrícula e permanência nas escolas.
O ofício com as recomendações foram destinados aos municípios de Tocantinópolis, Aguiarnópolis, Luzinópolis, Nazaré, Palmeiras do Tocantins e Santa Terezinha do Tocantins.
Conforme fundamentado, as vacinas contra a Covid-19 não são obrigatórias para o público infanto-juvenil, pois o Ministério da Saúde não as incluiu no Plano Nacional de Imunizações. Assim, no entender da Promotoria de Justiça, a falta de vacinação não justifica quaisquer formas de discriminação ou mesmo notificação.
O documento recomenda ainda que as dependências escolares não sejam utilizadas como locais de vacinação contra a Covid-19 e que os pais ou respectivos responsáveis legais tenham a livre decisão para definir sobre a imunização das crianças e adolescentes.
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