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Promotoria Regional de Educação orienta gestores a não condicionarem a matrícula e frequência nas escolas à comprovação da vacinação

Atualizado em 03/02/2022 12:10

O promotor de Justiça Benedicto de Oliveira Guedes Neto, titular da 10ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuação na área da educação coletiva, recomendou, nesta quarta-feira, 02, às secretarias da Educação do Estado e do Município de Palmas que não condicionem aos alunos a exigência de prévia vacinação contra a Covid-19 para matrícula e permanência presencial nas unidades escolares.


A recomendação vale para as escolas públicas e privadas vinculadas às redes municipal e estadual de ensino.


No documento, o promotor ainda recomenda que as escolas municipais, estaduais e particulares não venham a funcionar como locais de vacinação contra a Covid-19 e que os pais tenham livre arbítrio para decidir acerca da imunização de crianças e adolescentes, devendo assim o acesso à escola não ser condicionado à apresentação da comprovação da vacina. 


O ofício encaminhado aos gestores da educação do Estado e do Município cita, porém, que as escolas “continuem adotando os protocolos sanitários contra a Covid-19”.



As duas recomendações, na íntegra: