Ministério Público aciona ATM e Conselho de Secretarias de Saúde para que municípios agilizem a vacinação contra Covid-19
Diante do fato de que apenas 62,50% das vacinas contra Covid-19 recebidas pelo Estado do Tocantins foram aplicadas, da elevação do número de óbitos ocasionados pela doença e da crescente taxa de ocupação da rede hospitalar, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) oficiou a Associação Tocantinense de Municípios (ATM) e o Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Tocantins (Cosems), para que adotem providências no sentido de mobilizar prefeitos e secretários de saúde para agilizar o processo de vacinação nas cidades tocantinenses.
O Ministério Público aponta algumas medidas que devem ser adotadas para acelerar o processo de vacinação, como a realização de mutirões aos finais de semana, aumento na quantidade de pontos de imunização e ampliação dos horários de atendimento nos dias regulares da semana, inclusive com disponibilidade de expediente no intervalo de almoço e no período noturno. A proposta do MPTO é que a realização de iniciativas além das salas de vacina, como atividades itinerantes e de drive-thru, facilitem o acesso à população.
Para viabilizar este serviço diferenciado, o Ministério Público requisita que sejam realizadas, com urgência, a avaliação e identificação da rede de atenção primária que atua na aplicação das vacinas, para eventual ampliação das equipes e da estrutura de trabalho, em caráter urgente e excepcional.
Os prefeitos e secretários de Saúde também são orientados a realizar o mapeamento da população que compõe o grupo prioritário, por região, o que viabilizará a busca ativa das pessoas a serem imunizadas e a organização das estratégias compreendidas no processo de vacinação.
Também orienta-se que os gestores uniformizem as estratégias a serem adotadas nos eventuais casos em que haja sobra de vacina em frascos abertos, ao final de cada expediente, para que se evite o desperdício do imunizante. Para estas situações, o Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra Covid-19 dispõe que a vacina seja aplicada em pessoas que se enquadrem em algum dos grupos prioritários.
A requisição de providências é assinada pelo procurador-geral de Justiça, Luciano Casaroti, e pela promotora de Justiça Araína Cesárea D’Alessandro, que atua na defesa da Saúde na Capital e coordena o Centro de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde) do MPTO.
Após o recebimento da requisição, os gestores terão prazo de sete dias para informar sobre as providências adotadas. (Flávio Herculano)