Iminência de rebeliões e fugas na CPPA levam MPE expedir recomendação ao Estado
Denise Soares
Os graves problemas estruturais e de logística da Casa de Prisão Provisória de Araguaína (CPPA) levaram o Ministério Público Estadual (MPE) a expedir recomendação ao Governo do Estado a fim de que adote providências necessárias na unidade.
De acordo com os Promotores de Justiça Benedicto de Oliveira Guedes Neto e Araína Cesárea F. S. D'Alessandro, propositores da recomendação, desde 2007, o MPE vem alertando o Estado do Tocantins acerca da precariedade na estrutura dos órgãos de segurança pública, tendo inclusive ajuizado Ação Civil Pública.
Na recomendação, os Promotores de Justiça relatam que em função da desativação do Presídio Barra da Grota, ocorrida após rebelião em 2009, e problemas de outras unidades prisionais, agravou-se mais ainda o quadro de superlotação na CPPA, o que aumentou o risco de rebeliões, fugas e motins no interior da Unidade. Com capacidade para 80 detentos, atualmente, a Unidade abriga cerca 160 pessoas, entre presos provisórios e condenados. Situação que também tem dificultado a realização de trabalhos de rotina por parte dos agentes penitenciários. “A demora na entrega do Presídio Barra da Grota, a desativação da casa do albergado de Araguaína, a superlotação da delegacia de flagrantes e os riscos enfrentados pelos agentes penitenciários na realização dos trabalhos no interior da CPPA, nos motivaram a cobrar mais uma vez das autoridades providências urgentes”, declarou a Promotora de Justiça.
Além do excesso de presos nas celas, a CPPA apresenta falta de segurança e deficiências estruturais nos pavilhões 1 e 2, que não dispõem das mínimas condições de habitação e higiene, expondo os detentos a condições subumanas.
A recomendação foi expedida aos Secretários de Segurança Pública, João Fonseca Coelho, de Planejamento e Modernização de Gestão Pública, José Eduardo Siqueira Campos, de Infraestrutura, Alexandre Ubaldo Monteiro Barbosa, da Fazenda, José Jamil Fernandes Martins e de Justiça e Direitos Humanos, Djalma Leandro. Os Promotores fixaram prazo de 20 dias para atendimento das providências emergenciais, sob pena de aplicação de medidas administrativas, cíveis e criminais cabíveis.