Após ação do MPE, Justiça proíbe queima de fogos em festa de rodeio de Araguaína
Denise Soares
Em decisão liminar deferida no último fim de semana, o Juiz de Direito Plantonista da Comarca de Araguaína proibiu a queima de fogos de qualquer natureza no interior do Parque de Exposição Agropecuária de Araguaína e determinou aplicação de multa no valor de R$ 100,000.00 (cem mil reais) em caso de descumprimento.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo o Promotor de Justiça André Ricardo Fonseca Carvalho em desfavor do Sindicato Rural de Araguaína, após a vistoria do Corpo de Bombeiros realizada na sexta-feira, 10, constatar irregularidades na utilização de rojões durante o Rodeio de Peão.
De acordo com o Promotor de Justiça, a organização da festa não obedeceu à Legislação Estadual, que exige certificado de vistoria emitido pelo Corpo de Bombeiros para realização de queima de fogos de artifício, com foguetes e shows pirotécnicos.
O relatório da corporação apontou que a organização da festa não possuía documentação necessária e que a segurança do público estava comprometida em virtude de má instalação e falta de distância mínima para a queima dos fogos, entre outros problemas. Mesmo sendo alertado sobre os riscos, a presidência do Sindicato Rural de Araguaína manteve a utilização dos rojões na sexta-feira.
A decisão judicial proferida no sábado, 11, foi cumprida e não houve queima de fogos de artifício no sábado e domingo, últimos dias da exposição agropecuária.