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MPE firma TAC para recuperação de ruas e avenidas de Gurupi

Atualizado em 03/05/2011 15:05

Por Ana Paula

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio dos Promotores de Justiça Marcelo Lima Nunes e Pedro Evandro de Vicente Rufato, firmou, no último dia 29, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC)  com o município de Gurupi para adoção de providências que garantam o correto recapeamento asfáltico das ruas e avenidas da cidade. O TAC foi assinado pelo Prefeito de Gurupi, Alexandre Tadeu Salomão Abdala, Secretário de Infra-estrutura do Município, Dilson Luiz Ferreira e pelo Procurador Geral do Município, Rogério Bezerra Lopes.

De acordo com os Promotores de Justiça, o asfalto das ruas e avenidas do município de Gurupi está muito desgastado, principalmente após o último período de chuvas, e o que se tem visto são as meras operações denominadas "tapa-buracos", que custam caro aos bolsos dos contribuintes e precisam ser constantemente refeitas. "Não resolvem os problemas, ao contrário, impossibilitam um controle correto da qualidade do asfalto utilizado para sua realização", destacam os Promotores.

No TAC assinado, os gestores reconhecem a falta de políticas públicas definidas para restauração de ruas e avenidas e se comprometem, no prazo de 90  dias a contar da data de assinatura do documento, a recuperar a pavimentação asfáltica destas, de forma adequada e eficiente.

A município deve ainda encaminhar à Promotoria de Justiça, quinzenalmente, relatórios acompanhados de memorial fotográfico com informação detalhada de todos os trechos que apresentam buracos ou outros problemas no asfalto e as respectivas providências adotadas para saná-los.

Os gestores também se obrigam a observar o estrito atendimento ao controle de qualidade do asfalto utilizado, ao controle tecnológico, ao levantamento topográfico, bem como aos padrões de qualidade do serviço determinados pelas normas técnicas (ABNT).

No acordo, o município se compromete a não fazer a manutenção das vias públicas por meio das atuais operações "tapa-buracos" da forma com que são realizadas, sem compactação e nivelamento, ficando a compactação condicionada aos motoristas que passam pelos buracos, provocando desnivelamento na pista de rolamento.

Dentre outras penalidades, o descumprimento do TAC pode ocasionar responsabilização pessoal e patrimonial solidária do Prefeito, inclusive por improbidade administrativa, caso seja comprovada sua omissão. A multa diária em caso de descumprimento será de R$ 2.000,00.

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