A defesa fundada na afirmação de que não foi o réu o autor do fato.
É a inércia psíquica, a indiferença do agente que, podendo tomar as devidas cautelas exigíveis, não o faz por displicência, relaxamento ou preguiça mental. Ver artigo 18, inciso II, do Código Penal.
Patronato ou favoritismo na nomeação dos integrantes da administração Pública. É o termo utilizado para designar o favorecimento de parentes em detrimento de pessoas mais qualificadas, especialmente no que diz respeito à nomeação ou elevação de cargos. O Conselho Nacional do Ministério Público, por meio das Resoluções nº 1/2005 e nº 7/2006, vedam a prática a membros e servidores da instituição.
É a ligação da conduta ao resultado nos crimes materiais.
Regra, modelo, paradigma, forma ou tudo que se estabelece em lei ou regulamento para servir de padrão na maneira de agir.
É o fato criminoso que chega ao conhecimento da autoridade competente para investigá-lo.
Aviso judicial pelo qual se dá conhecimento a uma pessoa de algum fato, que também é de seu interesse, a fim de que possa usar das medidas legais ou das prerrogativas que lhe sejam asseguradas por lei.
Comunicação do crime.
Ineficácia de um ato jurídico, resultante da ausência de uma das condições necessárias para sua validade.