Resultados da Pesquisa
40 resultados encontrados.
Com devido consentimento; dada a vênia. Expressão respeitosa com que se pede ao interlocutor permissão para discordar de seu ponto de vista.
Designação dada ao juiz, ou juízo, para onde se enviou carta precatória a fim de aí ser cumprida.
Requisitar de juiz de jurisdição estranha à sua a prática de ato ou diligência, que se mostra necessária ao andamento do processo, sob sua direção, no território sob jurisdição do juiz para quem se depreca.
Perda de um direito pelo decurso do prazo prefixado por lei ao seu exercício.
Todo e qualquer despacho proferido por um juiz ou tribunal, em qualquer processo ou ato submetido a sua apreciação e veredito.
No sentido penal, é a intenção de praticar ato criminoso, com consciência e vontade, que se constitui em crime ou delito, seja por ação ou omissão.
Designação que se dá ao ato pelo qual o autor de uma demanda tenta trazer a juízo a pessoa de quem houve a coisa ou o direito, a fim de defendê-lo contra a agressão ou a ofensa que se ousa atirar sobre eles, ao mesmo tempo, para garantir o direito à evicção (perda). Código de Processo Civil: artigos 70 a 76.
É instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, integral e gratuita, em todos os graus, daqueles necessitados que comprovarem insuficiência de recursos. Constituição Federal: artigos 5º, LXXIV; 24, XIII; 134; ADCT, artigo 22. Lei nº 1.060/50.
Expressão usada para requerer a prorrogação de prazos processuais.
Acolher um requerimento, um pedido, uma pretensão.
Juiz que ordenou a expedição da carta precatória na qual se faz requisição da prática de diligência ou ato na jurisdição do juiz deprecado.
De fato. Diz-se das circunstâncias ou provas materiais que têm existência objetiva ou real. Opõe-se a de jure.
Decisão proferida por um único juiz.
Peça de acusação formulada pelo Ministério Público contra pessoas que praticaram determinado crime, para que sejam processadas penalmente. A denúncia dá início à ação penal pública.
Indeferir, negar uma pretensão formulada em juízo.
Denominação que se dá à carta precatória.
Pena que se impõe a uma pessoa, em regra por crime político, consistente em abandonar o país e ir residir em outro local que lhe for determinado.
É um dos crimes contra a honra tipificados no ordenamento jurídico brasileiro. É a imputação ofensiva atribuída contra a honorabilidade de alguém com a intenção de desacreditá-lo na sociedade em que vive, e provocar contra ele desprezo ou menosprezo público. Diferença entre difamação e calúnia: na calúnia, o fato imputado é considerado crime pelo nosso ordenamento jurídico (por exemplo, Fulano é corrupto); na difamação, não, mas da mesma forma é uma ofensa à dignidade. Ver artigo 139 do Código Penal.
É todo pedido feito em juízo.
São aqueles que possuem natureza indivisível e dizem respeito a uma massa indeterminada de pessoas, que não podem ser individualizadas. Por exemplo, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito tipicamente difuso, porque afeta um número incalculável de pessoas, que não estão ligadas entre si por qualquer relação jurídica pré-estabelecida.