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Pauta: NÃO configura propaganda eleitoral antecipada

Atualizado em 22/05/2023 00:00


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




A propaganda eleitoral, após modificação legislativa ocorrida já há alguns anos, exige, como um dos elementos identificadores, o pedido explícito de voto (artigos 36 e 36-A da Lei nº 9.504/97 - Lei das Eleições).


Tem-se admitido uma interpretação extensiva do sentido de "pedido explícito": é o caso das "palavras-mágicas", tese importada do direito norte-americano pelo Tribunal Superior Eleitoral. Palavras como apoie, expressões como "até a vitória", são exemplos característicos.


Nesse sentido:


RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÕES 2020. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA. ARTS. 36 E 36-A DA LEI 9.504/97. POSTAGEM. REDE SOCIAL. PRÉ-CANDIDATO. PEDIDO EXPLÍCITO DE VOTO. PALAVRAS MÁGICAS. CONFIGURAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
(...)
2. A teor da jurisprudência desta Corte, para fins de caracterização de propaganda eleitoral extemporânea (arts. 36 e 36-A da Lei 9.504/97), é possível identificar o requisito do pedido explícito de votos a partir do uso de "palavras mágicas". Precedentes.
3. Na espécie, o próprio pré-candidato, ora recorrente, divulgou em sua rede social Instagram, em 5 /9/2020, vídeo contendo frases como: "Conte comigo Edvaldo: [...] Juntos vamos vencer, pode contar comigo, porque nessa caminhada quero contar com você", que foram reiteradamente repetidas, o que configura o ilícito em tela.
(...)
(Recurso Especial Eleitoral (11549) nº 0600078-58.2020.6.25.0027 (PJE), Aracaju/SE, Relator: Ministro Luis Felipe Salomão, julgamento em 5.5.2021 e publicação no DJE/TSE n° 91 em 20.5.2021, págs. 13 a 16)


Contudo, nos casos concretos, por vezes a situação gera dúvidas e diferentes possibilidades interpretativas.


Por esse motivo, elencam-se exemplos de casos que NÃO CONFIGURAM propaganda eleitoral antecipada de acordo com a jurisprudência contemporânea:


- debate entre pré-candidatos;


- exposição de trabalho desenvolvido e projetos futuros;


- menção a possível candidatura;


- participação de pré-candidato em entrevistas;


- divulgação de atos parlamentares e debates legislativos;


- pedido de apoio político;


- exaltação das qualidades pessoas de pré-candidato.




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior

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