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Decisão obtida pelo MPTO declara inconstitucionalidade de decreto estadual que suspendeu a criação área de proteção ambiental no Lago de Santa Isabel

Atualizado em 09/08/2021 11:46

O Tribunal de Justiça (TJ) julgou procedente o pedido de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em 2019 pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), referente ao Decreto Estadual nº 5.879, de 12 de novembro de 2018, que revogou o Ato Normativo de Criação da Área de Proteção Ambiental denominada APA Lago de Santa Isabel.


A unidade de conservação localiza-se nos municípios de Ananás, Riachinho, Xambioá e Araguanã, e foi criada em 2002 com a finalidade de proteger e conservar as diversidades biológicas e disciplinar o processo de ocupação das áreas em torno do reservatório que seria formado pela construção da usina hidrelétrica de Santa Isabel.


Segundo consta nos autos do processo, o Decreto nº 5.879/2018, editado pelo Estado do Tocantins, promoveu a extinção de toda uma área que se encontrava sob proteção ambiental, sendo que uma alteração desse teor apenas poderia ser realizada por meio de lei específica, em sentido formal, segundo determina a Lei Federal nº 9.985/2000.


Dessa forma, a Justiça declarou inconstitucional o texto integral do decreto e pediu sua nulidade, por afronta ao art. 225, §1º, III, da Constituição Federal de 1988, que exige a edição de lei para a alteração e a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos.

A decisão que declarou inconstitucional o texto integral do Decreto nº 5.879 é do Pleno do TJ, que acolheu por unanimidade o pedido do Ministério Público, em sessão realizada em 15 de julho. O acórdão do Tribunal de Justiça foi juntado ao sistema e-Proc em 26 de julho.

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