Justiça atende MPTO e obriga Município de Ponte Alta do Tocantins a fiscalizar comércio de carne
A Justiça acolheu pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou, por meio de sentença, que o Município de Ponte Alta do Tocantins implemente e mantenha em funcionamento um programa de fiscalização sanitária sobre a comercialização de carne e outros produtos de origem animal.
Nas apurações do MPTO, foi constatado o abate clandestino de animais e a comercialização da carne fora dos padrões sanitários, o que coloca em risco a saúde da população. O Município, mesmo acionado pelo Ministério Público, se manteve omisso em seu dever de fiscalizar.
Irregularidades
Ficou demonstrado que o abate dos animais vem sendo feito em desacordo com a legislação, com o uso de barras de ferro, em ambiente insalubre e sem licenciamento ambiental. A carne era manipulada em “cepos” de madeira, totalmente anti- higiênicos, e ficava completamente exposta, sem qualquer controle sanitário. Também foi constatada a ausência de câmara frigorífica no local de abate e nos mercados, sendo a carne mantida sem refrigeração adequada.
No decorrer do processo, o Município admitiu que nenhum dos comerciantes possui alvará sanitário vigente por não atender às exigências legais sanitárias e que "nenhum estabelecimento comercializa carne inspecionada".
Medidas para correção
Na sentença, é determinado que o Município, por meio do programa de fiscalização sanitária, vistorie todos os estabelecimentos (feiras, mercados, açougues e similares) que comercializem produtos de origem animal, exigindo a certificação de origem de abatedouro que seja inspecionado por órgão competente.
Outras obrigações de proteção ao consumidor também foram impostas ao Município: apreender e dar a destinação adequada a produtos de origem animal à venda que não possuam comprovação de inspeção sanitária; e não conceder ou renovar alvarás de funcionamento para estabelecimentos que não cumpram as normas de vigilância sanitária para a comercialização de produtos de origem animal.
Para o caso de descumprimento de qualquer das obrigações, foi estabelecida multa diária no valor diário de R$ 1 mil, até o limite de R$ 30 mil.
O processo é movido pelo promotor de Justiça Leonardo Valério Pulis Ateniense, titular da Promotoria de Justiça de Ponte Alta do Tocantins.
A sentença tem data de 04 de novembro de 2025. Cabe recurso da decisão.
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