Cidadania
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07/11/2025

MPTO recomenda que sete municípios da Comarca de Gurupi elaborem Plano dos Direitos da Pessoa com Deficiência


Medida reforça o compromisso com a inclusão e a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência


O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, expediu  Recomendação orientando os municípios de Aliança do Tocantins, Cariri do Tocantins, Crixás do Tocantins, Dueré, Figueirópolis, Gurupi e Sucupira a elaborarem e formalizarem o Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.


O documento, assinado pelo promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes no dia 4 de novembro, estabelece o prazo de seis meses para que as prefeituras apresentem o plano devidamente estruturado e aprovado. A recomendação integra procedimento instaurado para acompanhar a criação e implementação de políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência na região.


Segundo o MPTO, embora alguns municípios já possuam conselhos municipais constituídos, nenhum deles conta com um plano formalizado que organize e direcione ações permanentes de inclusão, acessibilidade e promoção de direitos.


“A ausência de um plano municipal fragiliza a efetivação das políticas públicas e o acesso pleno das pessoas com deficiência aos seus direitos. O Ministério Público busca garantir que esses municípios avancem na construção de uma sociedade mais inclusiva”, pontua o  promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes.


A recomendação orienta que o plano contemple diretrizes e eixos temáticos sobre gestão e participação social, enfrentamento ao capacitismo e à violência, acessibilidade e tecnologia assistiva, além de ações nas áreas de educação, assistência social, saúde e demais direitos econômicos, sociais e culturais.


As prefeituras também devem dar ampla divulgação às medidas adotadas e encaminhar resposta formal à Promotoria em até 10 dias, informando sobre o cumprimento da recomendação. O descumprimento injustificado poderá ensejar a adoção de medidas judiciais, incluindo ações por improbidade administrativa.


(Texto: Daianne Fernandes - Dicom MPTO)

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