Infância e Juventude
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30/10/2025

Após atuação do MPTO, Justiça determina que município de Talismã implante atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência


A Justiça atendeu integralmente aos pedidos do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou que o município de Talismã implante, no prazo de 90 dias, toda a estrutura necessária para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A decisão obriga o poder público municipal a cumprir as leis n.º 13.431/2017 (Lei da Escuta Especializada) e n.º 14.344/2022 (Lei Henry Borel).


Publicada na terça-feira, 28, a sentença estabelece que o município deve criar o Comitê Gestor da Rede de Proteção, definir o fluxo e o protocolo de atendimento, formar profissionais e adequar espaço físico para realização da escuta especializada. Esse procedimento garante acolhimento humanizado e evita que a vítima tenha de relatar o ocorrido diversas vezes, situação que causa revitimização.


A ação judicial foi proposta pelo MPTO, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Alvorada, após o esgotamento das tentativas administrativas. O Ministério Público havia instaurado procedimento administrativo e expedido recomendação em maio de 2025, concedendo 60 dias para o município adotar as medidas exigidas. Diante da ausência de resposta e de providências, foi ajuizada uma ação civil pública.


Na decisão, a Justiça reconheceu que o MPTO agiu corretamente ao recorrer ao Judiciário e afirmou que a omissão do município viola direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Além do prazo de 90 dias para implementação das medidas, a administração municipal deve apresentar, em até 30 dias, um plano de ação com cronograma de atuação e responsáveis técnicos. 


Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 150 mil, valor a ser revertido ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Tal atuação busca corrigir indícios de omissão municipal, que deixava crianças e adolescentes vulneráveis e sem a proteção adequada prevista em lei.


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