MPTO recomenda medidas imediatas para evitar riscos à segurança em unidades de ensino do Estado
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) encaminhou, na terça-feira, 2, recomendação à Secretaria Estadual da Educação requerendo uma série de informações e orientando que sejam adotadas providências imediatas para que nenhuma escola funcione sem a certificação de segurança emitida pelo Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins.
A certificação é uma das condições para que as escolas sejam credenciadas ou recredenciadas junto ao Conselho Estadual de Educação (CEE) e passem a ser consideradas aptas a funcionar, conforme determina a Resolução CEE n. 037/2019.
Com a medida, o MPTO visa evitar novos acidentes, como o que aconteceu no último dia 22, no Colégio Estadual Cívico-Militar João XXIII, em Colinas do Tocantins, onde o teto de uma sala de aula desabou e feriu alunos e servidores. A atuação é da 10ª Promotoria de Justiça da Capital, que atua na defesa da educação.
A rede estadual conta com 485 unidades escolares.
Repasse de informações
Em termos de informações, a 10ª Promotoria de Justiça da Capital requer que a Secretaria Estadual da Educação apresente cópia dos alvarás de vistoria do corpo de bombeiros de todos os prédios escolares em funcionamento na rede estadual.
Devem ser listados quais alvarás estão regulares, em renovação ou pendentes, bem como apresentado cronograma detalhado de regularização das unidades que se encontram sem a certificação dos bombeiros. No cronograma, devem constar prazos concretos para a regularização.
A Secretaria ainda deve informar ainda qual o orçamento disponível ou previsto para a execução das medidas estruturais necessárias à regularização.
Conselho de Educação
A recomendação da 10ª Promotoria de Justiça da Capital também alcança o CEE, que é notificado para que apresente uma série de informações.
Deverá também o Conselho apresentar a relação das unidades escolares com autorização vigente, em processo de renovação ou com pendência; esclarecer se está concedendo renovação de credenciamento sem a certificação de vistoria do corpo de bombeiros (em aparente descumprimento da Resolução n. 037/2019); e encaminhar cópia do último ato de autorização ou renovação de funcionamento referente ao Colégio Estadual Cívico-Militar João XXIII, de Colinas.
O prazo para resposta é de 10 dias.
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