MPTO e MPF identificam indícios de irregularidades em comunidades terapêuticas de Palmas e Araguaína durante vistoria
Em ação conjunta, integrantes do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e do Ministério Público Federal (MPF) realizaram vistorias nas comunidades terapêuticas Associação Transcultural Rhema, em Palmas; e Bom Pastor e Vida Nova, em Araguaína. As três unidades foram inspecionadas entre o fim de novembro e o início de dezembro em trabalho realizado com apoio do Centro de Apoio Operacional da Saúde (CaoSaúde). As Promotorias de Justiça das duas cidades irão avaliar os relatórios e adotar as providências necessárias.
Comunidade Rhema
De acordo com levantamento preliminar, há indícios de irregularidade na comunidade terapêutica Associação Transcultural Rhema, como ausência de licenciamento sanitário e descumprimento dos itens de infraestrutura básica para atendimento a pessoas em condição de internamento previstos na Resolução RDC 29/2011. No momento da vistoria, não houve comprovação da existência de programas de reinserção social, estudos para alfabetização, atividades de profissionalização, práticas lúdicas e esportivas e atendimento individual ou coletivo.
Ainda com relação aos atendimentos, a comunidade Associação Transcultural Rhema apresentou indicativos de falhas na integração com a Rede de Atenção à Saúde e da Assistência Social do município; e ausência de informações relativas ao acompanhamento de pessoas acolhidas nos Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS AD). Também foram observados indícios de omissão da Secretaria Municipal de Saúde de Palmas com relação à linha de cuidado e fluxos de acolhimento para pacientes com necessidades em razão do uso de álcool e outras drogas.
O relatório preliminar sobre a Rhema também apontou problemas relacionados à alimentação, a exemplo de ausência de cardápio balanceado, produtos deteriorados e com prazo de validade vencido e escassez de alimentos, que inviabilizariam a segurança alimentar das pessoas acolhidas. Há indícios de ambiente insalubre devido ao acúmulo de entulho e à criação de animais para abate e venda, sem condições sanitárias no local.
Comunidade Bom Pastor
Segundo levantamento preliminar, a comunidade Bom Pastor apresenta indícios de irregularidades a exemplo da ausência de licenciamento sanitário para funcionamento e do descumprimento dos itens básicos de infraestrutura previstos na Resolução RDC 29/2011, com precariedade na estrutura física e na higiene do ambiente. Também há indicativos de ausências de programa de reinserção social, atividades de estudo para alfabetização e cursos profissionalizantes., entre outros.
A respeito da rede de atenção a pessoas com passagem nos Centros de Apoio Psicossocial, o relatório preliminar apontou indicativos de ausência de informações relativas à eventual acompanhamento de pacientes nos CAPS AD. Também foram pontuados indícios de omissão da Secretaria Municipal de Saúde de Araguaína sobre os cuidados e os fluxos de acolhimento a pacientes com necessidades específicas em razão do uso abusivo de álcool e outras drogas; e de falhas na integração da comunidade Bom Pastor com a Rede de Atenção à Saúde e da Assistência Social do município.
Comunidade Vida Nova
O relatório sobre a comunidade Vida Nova apontou indícios de irregularidades no campo da garantia do cuidado integral à saúde das pessoas acolhidas. Preliminarmente, a infraestrutura do local apresentou indicadores parciais de precariedade, em razão do estado de conservação de alojamentos, cozinha, refeitório e lavanderia. Segundo o levantamento inicial, a unidade também não comprovou a existência de salas de acolhimento para atendimentos individuais ou coletivos nem para realização de atividades diversas.
Na vistoria à comunidade Vida Nova, foram previamente observados indícios da inexistência de programa de atividades físicas, desportivas e lúdico-terapêuticas variadas. Ainda há indicadores de descumprimento da realização de atendimentos em grupo ou individual, atividades de estudo para alfabetização e profissionalização e serviços de reinserção social da pessoa residente.
Texto: Francisco Shimada - Ascom/MPTO
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