Em Palmas, MPTO orienta quanto à transição da gestão municipal na área da saúde
Após o resultado final das eleições em Palmas, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) fez recomendações administrativas à Câmara Municipal, ao Conselho Municipal de Saúde e à Secretária Municipal de Saúde a respeito dos trâmites para a mudança de gestões à frente da pasta de Saúde na prefeitura da capital. O documento com as orientações foi encaminhado aos órgãos na quarta-feira, 30, pela 27ª Promotoria de Justiça da Capital.
Com base em uma iniciativa do MPTO, a Promotoria sugere ao município o cumprimento das medidas e a transferência do Plano Municipal de Saúde (PMS). Também é necessária a entrega dos relatórios de gestão (anuais e quadrimestrais), incluindo auditorias e a execução orçamentária, apresentados no sistema DigiSUS para prestação de contas.
No âmbito do Fundo Municipal de Saúde, devem ser repassadas informações sobre a estrutura e as fontes de receitas, bem como um inventário detalhado das contas e dos contratos vigentes. Quanto a licitações e contratos, é preciso detalhar os processos licitatórios, os contratos e os aditivos, incluindo os prazos de vencimento e as fases de prestação de contas. Também há necessidade de obediência quanto a transparência e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na passagem de acessos e senhas dos sistemas oficiais de saúde.
Quanto ao Conselho Municipal de Saúde, realizar a entrega da documentação relacionada ao órgão. No que se refere ao pessoal e à estrutura, tem de ser compartilhada a relação detalhada do quadro de pessoal, incluindo cargos comissionados, plantões e vagas abertas, bem como o estado de contratos e convênios. Recomendou-se, da mesma forma, que a Câmara Municipal e o Conselho de Saúde auxiliem na fiscalização do processo de transição.
Conforme o documento, todas as informações com as providências para cumprimento da demanda têm de ser encaminhadas à Promotoria de Justiça nas próximas semanas, como reforça a promotora Araína Cesárea. “Buscamos ter uma atuação proativa, efetiva, preventiva e resolutiva, respeitando as competências constitucionais”, destaca.
Texto: Redação | Ascom MPTO