Falta de itens de higiene em escolas municipais de Palmas leva Ministério Público a acionar Justiça
O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), por meio da 10ª Promotoria de Justiça da Capital, ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, em desfavor do Município de Palmas, em razão da ausência de papel higiênico e outros itens básicos de higiene em escolas da rede municipal de ensino. A ação, assinada pelo promotor de Justiça Benedicto de Oliveira Guedes Neto, tem como objetivo garantir o direito à saúde e a um ambiente escolar adequado aos alunos.
Na ação, o MPTO requer que o Município de Palmas seja obrigado a disponibilizar, no prazo de até 30 dias, papel higiênico, sabonete líquido e papel toalha em todos os banheiros das escolas públicas municipais, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5.000,00.
A ACP requer que o ente municipal disponibilize, no prazo de 60 dias, mapeamento das condições socioeconômicas dos estudantes das escolas de tempo integral, a fim de fornecer kits de higiene pessoal para aqueles em situação de vulnerabilidade, também sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.
O Ministério Público também postula que seja elaborada e implementada pelo Município uma política suplementar de assistência à saúde no âmbito de todas as unidades educacionais sob sua responsabilidade.
Manual de orientação
Na Ação Civil Pública consta ainda pedido para que seja providenciado, no prazo de 60 dias, documento ou manual com orientações aos estudantes e famílias sobre as questões de saúde/higiene pessoal durante a rotina escolar. No mesmo prazo, também requer que seja inserido no regimento escolar as responsabilidades da escola, família e estudantes com a saúde integral no ambiente escolar.
Recomendação não atendida
A ação foi motivada por denúncias recebidas pela 10ª Promotoria de Justiça da Capital e por relatório de inspeção realizado em 13 de novembro de 2023 na Escola Municipal de Tempo Integral Padre Josimo. A unidade atende cerca de 1.097 alunos do Ensino Fundamental e na vistoria foi verificada a inexistência de papel higiênico, sabonete, álcool em gel ou outros itens de higiene nos banheiros da escola.
Segundo o relatório, a direção escolar orientou aos estudantes que, caso necessitassem utilizar o banheiro, deveriam solicitar um pedaço de papel ao professor na sala de aula ou se direcionar até a coordenação pedagógica para obter o item.
Segundo a diretora da escola, tal medida foi tomada visando evitar desperdício de material por alguns estudantes, por exemplo, jogar papel higiênico no vaso sanitário. A direção informou ao MPTO que os pais possuíam ciência de tal medida, sendo orientados a providenciar lenço umedecido para seus filhos.
O Ministério Público realizou vistoria em outras escolas municipais de tempo integral e constatou que a prática se repetia no tocante às condições de higiene.
Em fevereiro de 2024, o MPTO expediu Recomendação ao Município de Palmas solicitando a adoção de medidas para solucionar o problema. A Recomendação foi ignorada, fato que motivou a proposição da Ação Civil Pública.
(Texto: Geraldo Neto / Ascom MPTO)