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MP Eleitoral requer aplicação de multa de até R$ 100 mil para partidos e coligações que violarem lei que proíbe a soltura de fogos de artifício

Atualizado em 02/10/2024 14:35

O promotor eleitoral João Edson de Souza, da 35ª Zona Eleitoral do Tocantins, ajuizou  ação civil pública contra todos os partidos políticos, coligações e candidatos que estão participando das eleições municipais em Novo Acordo. A ação foi motivada pelo uso excessivo de fogos de artifício durante a campanha eleitoral, que tem causado perturbação do sossego público e desrespeito à legislação em vigor.


No processo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) requer a concessão de liminar para suspender imediatamente o uso de fogos de artifício em eventos de campanha eleitoral, tais como carreatas, comícios, reuniões nos diretórios partidários e em celebrações realizadas após a divulgação dos resultados.


Multas

Em caso de descumprimento, o MPE pleiteia a aplicação de multa no valor de R$ 100 mil aos partidos, coligações ou candidatos que violarem a proibição. Além disso, a ação requer a imposição de uma multa de pelo menos R$ 50 mil aos eleitores que utilizarem fogos de artifício.


Outra medida requerida pelo MPE é a determinação à polícia militar para apreender e destruir os fogos de artifício apreendidos em condições proibidas, com o registro de boletim de ocorrência. O Ministério Público também pede que a Justiça Eleitoral fiscalize os locais dos eventos informados pelos partidos políticos.


Leis proíbem o uso de fogos de artifício

Conforme a ação, o uso excessivo de fogos de artifício tem sido observado nas últimas semanas, causando transtornos aos moradores, especialmente crianças, idosos, pessoas com deficiência e animais. O promotor ressalta que essa prática viola a Lei Estadual nº 4.133/2023, que proíbe a queima e soltura de fogos de artifício que causem poluição sonora no estado do Tocantins, e também descumpre a Resolução nº 23.610/2023 do Tribunal Superior Eleitoral.




(Texto: Geraldo Neto / Ascom MPTO)

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