MPTO acompanha implantação do Serviço de Família Acolhedora em Palmas
Nesta segunda-feira, 02, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) participou de reunião para acompanhar os avanços na implementação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora em Palmas. A reunião marcou mais um passo importante na criação desse serviço, que visa oferecer uma alternativa ao acolhimento institucional para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
A criação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora em Palmas é resultado direto da atuação do MPTO. O promotor de Justiça da área da Infância e Juventude e estudioso sobre a temática, Sidney Fiore Júnior, faz parte do Grupo de Trabalho criado para a implementação do serviço e acredita que a capital tem potencial para se tornar uma referência para outros municípios do estado. Atualmente, apenas 22 municípios tocantinenses contam com o serviço implantado.
Durante a reunião, foram discutidos aspectos importantes que ainda precisam ser regulamentados. É que o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora de Palmas foi instituído no mês de julho deste ano pela Lei n. 3.096/24. E no dia 19 de agosto foi publicado o decreto que instituiu o Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI) com a finalidade de promover a articulação, o planejamento e a execução de ações voltadas ao aprimoramento do acolhimento familiar na capital.
Além do MPTO, compõem o GT representantes da Secretaria Municipal de Políticas Sociais e Igualdade Racial, da Procuradoria-Geral do Município, do Juizado Especial da Infância e Juventude de Palmas e dos Conselhos Municipal de Assistência Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Próximos passos
O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora visa oferecer uma alternativa ao acolhimento institucional, onde famílias devidamente cadastradas e capacitadas recebem temporariamente crianças e adolescentes que precisam ser afastados de seus pais.
Segundo a lei palmense, o serviço disponibilizará inicialmente até 15 vagas, que serão ocupadas gradualmente, com apoio de uma equipe multidisciplinar designada para acompanhar o processo, no entanto, é necessário construir um decreto que regulamente o fluxo de atendimento e outros detalhes de como o sistema vai funcionar na prática.
Para agilizar esse processo, na reunião o promotor Sidney Fiore comprometeu-se a buscar modelos de decretos que já foram bem-sucedidos em outros municípios brasileiros, com o objetivo de garantir a melhor implementação possível na capital. O prazo estabelecido para que o serviço esteja em pleno funcionamento é maio de 2025.
O promotor também destacou que o acolhimento familiar, em comparação ao acolhimento institucional, oferece uma série de benefícios, como o atendimento individualizado, a construção de vínculos afetivos estáveis e o maior acesso à comunidade. O objetivo é que esse ambiente familiar promova o desenvolvimento e a autonomia das crianças e adolescentes acolhidos.
Por fim, o acolhimento familiar, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é uma medida provisória e excepcional, com duração máxima de 18 meses, sendo uma solução temporária, mas fundamental, para garantir a proteção e o bem-estar das crianças e adolescentes.
(Texto: Daianne Fernandes - Ascom MPTO)