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MPTO expede recomendação para que Prefeitura de Natividade e forças de segurança reforcem o cumprimento da lei que proíbe queima e soltura de fogos de artifício

Atualizado em 23/07/2024 18:05

Recomendação expedida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), nesta terça-feira,23, à Prefeitura Municipal de Natividade, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Saúde e forças de segurança pública solicita que instituições adotem medidas imediatas para o cumprimento integral da Lei Estadual nº 4.133/2023, que dispõe da proibição da queima e soltura de fogos de artifício de estampido no Tocantins.

A recomendação considera, entre outros fatores, a proteção à saúde de idosos, pessoas com transtorno do espectro autista, bebês, pessoas com deficiência e hipersensibilidade sensorial, crianças e animais, que são impactados com os ruídos provocados pela queima dos fogos.

O documento, assinado pela promotora de Justiça Renata Rampanelli, requer que a Prefeitura de Natividade proíba a queima e a soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso no município. O ente municipal também deve, entre outras medidas,  intensificar a fiscalização em eventos a fim de coibir a utilização dos fogos.

Já as Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Saúde devem elaborar relatórios periódicos sobre o impacto no ambiente  e na saúde pública causado pelo uso de fogos de artifício no município, apresentando os resultados à Promotoria de Justiça de Natividade.

As pastas ainda precisam realizar ações educativas e preventivas em conjunto com escolas, comunidades e entidades representativas para informar sobre os riscos e as alternativas ao uso de fogos de artifício barulhentos.


Forças de segurança


A recomendação direcionada às forças de segurança pública orienta o reforço na fiscalização do cumprimento da referida lei estadual em colaboração com os órgãos municipais, identificando e autuando os infratores.

O não cumprimento da recomendação poderá motivar a adoção de medidas judiciais cabíveis.


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