Ministério Público do Tocantins expede recomendação para prevenir tortura e maus-tratos em unidades prisionais do Estado
O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, expediu recomendação à Secretaria de Cidadania e Justiça do Tocantins (Seciju-TO) e à Unidade Penal de Tocantinópolis, com o objetivo de prevenir a tortura e os maus-tratos nas unidades prisionais do Estado.
Segundo o promotor de Justiça Saulo Vinhal, essa recomendação representa um avanço significativo na busca por um sistema prisional mais justo e humanizado, focado no respeito aos direitos fundamentais de todos os indivíduos, especialmente os mais vulneráveis.
Dentre as medidas recomendadas, a serem implementadas nas unidades penais do Estado, com destaque para a localizada em Tocantinópolis, está a instalação de câmeras nas viaturas de transporte de custodiados e câmeras corporais nos policiais penais.
Uma medida adicional que deve ser adotada é a coleta e análise de dados quantitativos e qualitativos relacionados a denúncias de tortura e maus-tratos em estabelecimentos prisionais. Além disso, é essencial proteger a população LGBTQIAPN+, garantindo que transferências compulsórias e sanções baseadas na orientação sexual ou identidade de gênero sejam reconhecidas como tratamentos desumanos e degradantes.
Outras medidas
No documento, também é solicitado o desenvolvimento de protocolos para a coleta, processamento e armazenamento de dados sobre denúncias de tortura e maus-tratos, garantindo um fluxo de atuação cooperativa entre a unidade prisional e a promotoria.
A Secretaria deve ainda promover iniciativas e parcerias interinstitucionais que garantam direitos à vida, integridade física e mental, autodeterminação, liberdade de expressão de identidade de gênero, e orientação sexual, incluindo o acompanhamento psicossocial da população LGBTQIAPN+.
Além disso, o Ministério Público do Tocantins requer que a Seciju e a direção da Unidade Penal de Tocantinópolis informem sobre o acatamento dessas recomendações no prazo de 15 dias, sob pena do ajuizamento de ações.
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