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23/05/2024

Em sessão no STJ, MPTO defende manutenção de súmula que trata da pena mínima

Pontos-chaves:

  • MPTO faz sustentação oral no STJ;
  • Manutenção da Súmula 231;
  • Circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena-base abaixo do mínimo legal;
  • Estabilidade e segurança jurídica.



O Ministério Público do Tocantins (MPTO) realizou sustentação oral em sessão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta terça-feira, 22, defendendo a manutenção da Súmula 231, a qual define que circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena-base abaixo do mínimo legal. Encontravam-se em julgamento, pela Terceira Seção do STJ, três recursos especiais que tratam sobre o tema (REsps 2.057.181/SE, 2.052.085/TO e 1.869.764/MS). Após a apresentação das sustentações orais, foi feito pedido de vistas pelo Ministro Messod Azulay Neto.



A Súmula 231 traz benefícios significativos para a sociedade. Ou seja, a manutenção do entendimento firmado pelo STJ favorece todos os cidadãos, réus ou não, porque as garantias determinadas pelo Estado Democrático de Direito não devem privilegiar alguns em detrimento de outros. 



Desta forma, garante-se ao cidadão-réu que sua pena obedecerá a parâmetros pré-estabelecidos, como também se garante, aos demais cidadãos e, por consequência à sociedade, que a sanção penal seja cumprida dentro dos limites impostos pelo Poder Legislativo, sem o risco de se implementar penas irrisórias ou  parâmetros definidos ao sabor de cada magistrado.



Defesa


Em síntese, foi defendida a tese na qual o entendimento sumulado está em conformidade com o princípio da separação dos Poderes, bem como com as perspectivas da “Integridade do Sistema de Precedentes” e da “Proibição de Proteção Deficiente dos bens jurídicos tutelados pela norma penal”.



Também foram pontuadas questões referentes à estabilidade e segurança jurídica. “A manutenção da Súmula 231 é fundamental para garantir a estabilidade e previsibilidade das decisões judiciais. Ela contribui para a segurança jurídica e para a uniformidade na aplicação do direito”, pontuou o promotor de Justiça Juan Rodrigo Carneiro Aguirre durante sustentação oral.



O promotor de Justiça ressaltou que "a redação do caput do artigo 65 do Código Penal deve ser interpretada de forma sistemática e não literal, permitindo ao julgador dosar a pena sempre dentro de parâmetros já definidos em lei e em conformidade com o artigo 68 do mesmo diploma, que fixou o critério trifásico de aplicação da penal.” Afirmou, ainda, que “A revisão do entendimento sumular geraria nítida confusão entre a segunda e terceira fase de aplicação da pena, abrindo espaço para a fixação de frações de diminuição definidas de maneira aleatória e abstrata pelos magistrados, podendo conduzir a penas irrisórias".



Ele sustentou, ainda, que o entendimento consagrado na súmula 231 está em conformidade com a manifestação unânime do Plenário do Supremo Tribunal Federal nos autos do RE 597.270-4/RS, com repercussão geral reconhecida, que analisou a matéria ainda no ano de 2009 culminando no tema 158 daquela Egrégia Corte, inexistindo qualquer razão fática e de direito relevantes que pudessem culminar em revisão de posicionamento.



Além do Tocantins, os outros dois recursos são dos Ministérios Públicos do Mato Grosso do Sul e Sergipe. Antes da sessão de julgamento, o MPTO já havia apresentado parecer favorável à manutenção da Súmula 231, de autoria da procuradora de Justiça Vera Nilva Álvares Rocha Lira.



Memoriais


Em documento encaminhado ao STJ, o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG)  reforçou seu posicionamento a favor da manutenção da súmula vinculante, considerando, ainda, que o tema em julgamento possui forte impacto na atuação prática criminal do Ministério Público em âmbito nacional.


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