Menu de acessibilidade. Ao pressionar a tecla tab você navegará pelos atalhos que permitem acessar áreas do site. Acessar conteúdo principal; Acessar formulário de pesquisa. Acessar mapa do site.

Após ação do MPTO, Justiça determina que prefeito de Nazaré suspenda ações de promoção pessoal nos conteúdos publicitários do município

Atualizado em 08/04/2024 14:24

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve na Justiça, na quinta-feira, 04, uma liminar para que o prefeito do município de Nazaré cesse a conduta ilícita de promoção pessoal, realizada por meio de publicidade. O gestor deve evitar vincular sua imagem a obras e feitos de sua gestão, como forma de enaltecimento de sua pessoa.

A decisão judicial foi tomada com base em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis.

Conforme apurado na ação, o prefeito fez estampar seu nome em camisetas de eventos patrocinados com recursos públicos, além de publicar nas redes sociais da Prefeitura logotipo com seu nome. Ao associar sua figura aos serviços públicos do município, o gestor incorre em violação ao princípio da impessoalidade na propaganda institucional.


Na decisão, proferida pela 1ª Vara Cível de Tocantinópolis, é determinado ao prefeito  que se abstenha de incluir nas publicidades oficiais e nas redes sociais nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade, servidores públicos ou partidos políticos.

As veiculações de propaganda institucional do município deverão possuir apenas caráter educativo, informativo ou de orientação social, devendo ser removidas fotos e vídeos da rede social pessoal do prefeito, bem como das páginas de comunicação oficial da Prefeitura, nas quais o agente aparece em nítida autopromoção.


O cumprimento dessas medidas deve ser comprovado no prazo de 10 dias, com relatório contendo todas as imagens e textos excluídos, sob pena de aplicação de multa pessoal e diária.


(Erlene Miranda - Ascom MPTO)