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Obrigatoriedade e benefícios referentes à criação do FIA são tema de reunião entre Ministério Público e representantes de municípios

Atualizado em 03/05/2023 16:20

No Tocantins, 70 municípios, o que corresponde a mais de 50% das cidades do Estado, estão com seus Fundos Especiais da Infância e Adolescência (FIAs) inativos, o que compromete o recolhimento de recursos para o custeio de ações e projetos voltados às crianças e adolescentes.


Essa situação levou o Ministério Público do Tocantins (MPTO) a promover uma reunião com representantes destes municípios, na quarta-feira, 3, em Palmas, com o objetivo de sensibilizá-los e orientá-los quanto às providências que podem ser adotadas. Participaram prefeitos, secretários de Assistência Social, contadores, conselheiros tutelares e conselheiros dos Direitos da Criança e do Adolescente.


A reunião foi convocada pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (Caopije) do MPTO, promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior.


Importância
Conforme o coordenador do Caopije, o FIA representa uma importante fonte de recursos para os municípios, já que ele pode receber até 6% do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e até 1% do imposto devido por pessoas jurídicas.


Sidney Fiori conclamou os representantes dos municípios a aproveitarem esta oportunidade de obtenção de receita, criando seu respectivo Fundo Especial da Infância e Adolescência e mobilizando a população a destinar parte do seu imposto de renda.


Todo o valor que for destinado ao FIA retorna posteriormente às pessoas físicas e jurídicas, corrigido pela taxa Selic, que possui rendimento melhor do que a poupança.


Além das destinações do Imposto de Renda, também podem compor o FIA doações, valores decorrentes de acordos ou multas aplicadas pela Justiça, recursos orçamentários do próprio município e recursos transferidos pelo Governo Federal.


Obrigatoriedade

O coordenador do Caopije explicou que a criação do FIA é uma obrigação imposta aos municípios pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Resolução n. 137 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).


Criação e operacionalização

O FIA deve ser criado por lei municipal, regulamentado (por lei, portaria ou decreto) e depois sua criação deve ser informada ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDH). Anualmente, em 31 de outubro, estas informações são repassadas pelo MDH à Receita Federal. A partir daí, o fundo está habilitado a receber recursos do Imposto de Renda.


A gestão política e estratégica do FIA compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), seguindo-se os critérios de ampla transparência quanto ao planejamento das ações, à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos. Os valores do fundo podem ser aplicados exclusivamente em ações voltadas à infância e juventude, desde que estejam previstas no orçamento municipal.


Participação

Participaram da reunião representantes da empresa Project – Treinamentos, Consultoria e Serviços. Eles relataram a experiência de cinco cidades do Estado que conseguiram captar R$ 1,6 milhão para o FIA e R$ 1,4 milhão para o Fundo Municipal do Idoso (FMI), destinados a projetos nessas respectivas áreas.


Texto: Flávio Herculano - Ascom MPTO