MPTO aponta que venda de sacolas plásticas com logomarca de supermercados configura prática ilegal e apura casos em Gurupi
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) instaurou, na segunda-feira, 27, procedimento para apurar reclamação de que dois hipermercados da cidade de Gurupi estariam vendendo, de forma irregular, sacolas plásticas que contém as logomarcas das empresas e outras informações publicitárias.
Conforme a 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, que atua na defesa do consumidor, a prática infringe o Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990), uma vez que estaria sendo imposto ao consumidor o pagamento por publicidade indireta, caracterizando vantagem excessiva para a empresa.
Ainda conforme a 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, a prática viola também a Lei Estadual n. 3.820/2021, que proíbe a venda de sacolas plásticas e normatiza a distribuição de sacolas biodegradáveis em estabelecimentos comerciais do Estado do Tocantins.
Ao instaurar o procedimento, o promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes requisitou à diretoria do Procon em Gurupi que promova fiscalização nos dois hipermercados, para verificar a ocorrência da prática abusiva.
Texto: Flávio Herculano - Ascom MPTO