Homem denunciado criminalmente pelo MPTO por realizar loteamento ilegal tem bens bloqueados pela Justiça
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve na Justiça, nesta sexta-feira, 25, uma decisão de arresto e sequestro de bens de um morador de Palmas, acusado de promover o microparcelamento ilegal de uma chácara localizada no setor Água Boa, na região Norte de Palmas.
O imóvel de propriedade dele foi parcelado sem autorização do Município, sem apresentação do memorial descritivo no Cartório de Registro de Imóveis e também sem que fosse realizada a infraestrutura de drenagem, rede de esgoto, asfalto e iluminação. O embargo dos bens visa assegurar recursos para a realização destas benfeitorias.
A decisão judicial sequestra um imóvel e seis veículos do proprietário, que é corretor de imóveis e professor. Um levantamento prévio realizado pelo Ministério Público calculou que a implantação da infraestrutura básica do loteamento custaria cerca de R$ 2,1 milhões.
A chácara possui cerca de 5 hectares e foi parcelada em 67 lotes, com áreas que variam de 360 a 1.260 metros quadrados.
Por não possuir aprovação, o loteamento irregular, chamado de Condomínio Rural Sião, foi embargado pela Prefeitura de Palmas em 2019. Em uma vistoria realizada na época, foi verificado que 45 edificações já haviam sido construídas no local.
O MPTO vem atuando no caso representado pela promotora de Justiça Kátia Chaves Gallieta, da área de proteção à ordem urbanística em Palmas.
Crimes
O responsável foi denunciado pelo crime de parcelamento ilegal do solo e também pela prática de crime ambiental. Isso porque a ausência de infraestrutura leva ao abastecimento indiscriminado das residências com água proveniente de poços (colocando em risco o lençol freático) e ao depósito de todos os efluentes em fossas sépticas (que contaminam o solo e subsolo), entre outras práticas danosas.
Conquista da Promotoria
A 23ª Promotoria de Justiça da Capital vem atuando em relação a diversos loteamentos ilegais de Palmas, investigando-os individualmente e propondo ações na Justiça, que visam a responsabilização dos proprietários e a adoção de outras providências. Esta decisão de embargo de bens foi a primeira a ser obtida neste conjunto de ações judiciais. (Flávio Herculano - Ascom MPTO)