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MPTO, TJ, SSP e Conselho Tutelar assinam termo que estabelece fluxo de atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência

Atualizado em 22/06/2022 15:18

O Ministério Público do Tocantins (MPTO), o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), a Secretaria de Segurança Pública (SSP) e o Conselho Tutelar de Palmas, assinaram nesta terça-feira, 21, o Termo de Integração Operacional que estabelece o fluxo de atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência.


O documento sistematiza a função e os prazos para cada instituição e órgão, dentro de suas atribuições e competências, para atuarem desde o conhecimento dos fatos até as providências iniciais na esfera judicial. O intuito é garantir a proteção da vítima e dar celeridade na responsabilização do autor.


Neste sentido, ficou estabelecido que o Conselho Tutelar terá prazo de até 12 horas, a contar da ciência da ocorrência de violência contra criança ou adolescente, para encaminhar a família da vítima para o devido registro da mesma na Polícia Civil.


A autoridade policial fará o devido encaminhamento ao Ministério Público, que deverá ajuizar Ação Cautelar de Produção Antecipada de Provas no prazo de cinco dias úteis.


Já ao Poder Judiciário, ficou consignado o prazo que varia de três a cinco dias para fazer a intimação do autor para constituição de advogado/defensor e após isso, mais cinco dias para designar audiência de Depoimento Especial.


A expectativa é que todos os procedimentos iniciais para produção de provas e depoimentos sejam concluídos no prazo de um mês, ao contrário do que acontece atualmente. Em alguns casos a vítima chega a ser ouvida, na Justiça, um ano depois do fato.


Foram também definidos prazos para requisições de medidas de proteção à vítima e prisão do investigado quando houver indícios de ameaças à criança ou adolescente agredida ou testemunha.