Indícios de superfaturamento na contratação de serviços advocatícios levam MPTO a ajuizar ação por improbidade em desfavor de prefeito
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ajuizou nesta quarta-feira, 6, na Justiça, uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, em desfavor do prefeito de São Salvador do Tocantins, Edmar José da Cruz, por contratação irregular de serviços advocatícios, que em 18 meses causou prejuízos de quase R$ 145 mil aos cofres públicos.
Segundo o MP, o prefeito não fez licitação para contratação da Pabllo Félix Sociedade Individual de Advocacia, de propriedade de Pabllo Vinícius Félix Araújo, para prestação de serviços ao Município.
Durante a investigação, apurou-se que a prefeitura vem efetuando pagamentos mensais no valor de R$ 20 mil ao escritório, valor que segundo o Ministério Público é superfaturado, pois está acima da tabela de honorários sugerida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que é de R$ 12 mil.
Em dois anos foram pagos R$ 480 mil ao escritório e, caso os serviços continuem a ser prestados até o fim da gestão, segundo a ACP, o dispêndio chegará à quantia de R$ 960 mil. “Tudo sem licitação e sem qualquer justificativa, seja para o valor, seja para a escolha do causídico”, diz o promotor de Justiça Mateus Ribeiro dos Reis, que assina a ação.
O promotor argumenta ainda que a contratação dos serviços advocatícios pelo Município de São Salvador do Tocantins “exorbita em muito o valor praticado nos municípios vizinhos”, a exemplo do Município de Palmeirópolis, cidade com mais habitantes e mais demandas judiciais, e que contratou os serviços com valores entre os anos de 2021 e 2022, entre R$ 12 mil e 12,8 mil.
Diante disso, a ação requer declaração de nulidade do valor do contrato e readequação do pagamento – a R$ 12 mil mensais. A Ação pede, ainda, que o prefeito deposite, por mês, R$ 12 mil até chegar ao montante de R$ 144 mil (valor calculado como prejuízo aos cofres públicos).