Justiça acolhe pedido do MPTO e determina que Estado disponibilize tratamento para criança com dificuldade de crescimento
Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 19ª Promotoria de Justiça da Capital, em desfavor do Estado do Tocantins, a Justiça determinou, na quinta-feira, 24, que no prazo de 15 dias seja disponibilizado medicamento para tratamento de saúde de criança de cinco anos, diagnosticada com Baixa Estatura Idiopática.
Conforme a ação, desde os três anos de idade a criança é acompanhada por médicos em razão da baixa velocidade de crescimento. Por dois anos, foram ministradas suplementações vitamínicas, aporte nutricional, mudanças de comportamento e de estilo de vida. Porém, ela manteve a baixa velocidade de crescimento para a idade, consistindo em 4 cm ao ano (o normal é de 6 cm ao ano), com previsão de estatura final abaixo dos outros membros da família.
Diante disso, foi receitado o medicamento Somatropina 4UI para tratamento diário e contínuo até os 14 anos de idade. Como a família da paciente não dispõe de recursos para adquirir o fármaco, que é de elevado custo, e devido à omissão do Poder Público e aos riscos que a falta de tratamento acarreta para a saúde da menina, o promotor de Justiça Thiago Vilela ajuizou a ação no dia 18 de fevereiro.
Como resultado, o juiz de direito Adriano Gomes de Melo Oliveira determinou à Secretária de Estado da Saúde que disponibilize, por mês, 12 fracos de medicamento Somatropina 4UI, além dos exames e procedimentos necessários ao tratamento da patologia.