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Lei que institui o PCCR do MPE é sancionada

Atualizado em 03/05/2012 17:53

Denise Soares


Foi sancionada na tarde desta quinta-feira, 04, pelo Governador José Wilson Siqueira Campos, a  Lei nº 2.580 que dispõe sobre a estrutura organizacional dos órgãos e serviços auxiliares de apoio administrativo e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores dos quadros auxiliares do Ministério Público do Tocantins (MPE).

O Procurador-Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, esteve no gabinete do Governador e acompanhou pessoalmente a sanção da Lei, aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa do Tocantins, no último dia 26. De acordo com o PGJ, com a implantação, os servidores efetivos  passam a contar com os benefícios imediatamente, uma vez que os novos valores da remuneração já serão incluídos na folha de pagamento do próximo mês.

Entre outros benefícios, o Plano favorece os servidores do MPE com uma remuneração compatível com a do mercado, além de reduzir de 41 para 28 o número de anos para alcançar o final da carreira, e de 2 para 1 ano o intervalo das progressões e ainda valorizar aposentadoria, vez que a base previdenciária incidirá sobre 100% da remuneração. O PCCR contemplará 392 servidores.

PCCR
Fruto de dez meses de discussões entre membros, servidores e especialistas o PCCR dos servidores do MPE foi aprovado pelo Colégio de Procuradores no último dia 02 de abril. O Plano foi elaborado pela Fundação Universa e contou com a participação do Sindicato dos Servidores (Sidsempto) e Associação dos Servidores do MPE (Asamp).