Prefeitura de Gurupi terá 90 dias para recuperar malha asfáltica
Denise Soares
A Ação de Execução da Obrigação de Fazer do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) protocolada em janeiro deste ano, pela Promotoria de Justiça de Gurupi, solicitando que o Município de Gurupi fosse obrigado a realizar obras de pavimentação e recuperação da malha asfáltica foi acolhida pelo Juiz em substituição da Vara da Fazenda e Registros Público, Roniclay Alves de Morais. Na decisão, o Magistrado estipula prazo de 90 dias para que a determinação seja cumprida.
De acordo com o Promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, a Ação foi ajuizada após constatar o descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em abril do ano passado, no qual o Município se comprometeu a realizar os serviços nas ruas e avenidas de Gurupi, além de encaminhar relatórios quinzenais à Promotoria de Justiça com informações detalhadas sobre todos os trechos que apresentavam buracos e as providências adotadas para saná-los.
O Juiz também acatou a execução da multa no valor de R$ 334.000,00 (Trezentos e Trinta e Quatro mil reais) decorrente do descumprimento do TAC, em desfavor do Prefeito Municipal Alexandre Tadeu Salomão Abdala. O Prefeito foi citado na última sexta-feira, 09, tendo prazo de três dias para que realize o pagamento do valor ou nomeie bens à penhora.
Pelo descaso, uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa também foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Pedro Evandro de Vicente Rufato, no início do mês de fevereiro deste ano. Entre outros pedidos, a Promotoria de Justiça requer a perda da função pública do Prefeito e a suspensão dos seus direitos políticos.
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