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Contrato de exclusividade entre BB e Prefeitura de Palmas é alvo de Ação Judicial

Atualizado em 09/02/2012 16:32

Denise Soares


O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 28ª Promotoria de Justiça da Capital, ingressou na última sexta-feira, 03, com Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o Prefeito de Palmas, Raul de Jesus Lustosa Filho. A Ação foi motivada por considerar irregular a forma como foi contratada a instituição financeira responsável pelo processamento da folha de pagamento dos servidores municipais.

Para o Promotor de Justiça Adriano Neves há vícios no contrato celebrado entre o Município de Palmas e o Banco do Brasil, principalmente, porque houve dispensa de licitação. No contrato, o Município repassa à instituição financeira o processamento de 100% da folha de pagamento gerada pelo Município e demais serviços financeiros, em caráter de exclusividade, obrigando os servidores a receberem os proventos, apenas, pelo banco contratado. Pela exclusividade na concessão do serviço,  o Município recebeu adiantado do Banco do Brasil o valor de R$ 11.963.691,00 (onze milhões, novecentos e sessenta e três mil seiscentos e noventa e um reais). “Conclui-se que houve uso antieconômico ou ineficiente dos recursos financeiros e perda potencial de receita pública, vez que outras instituições financeiras poderiam apresentar propostas mais vantajosas, pagando quantia superior àquela despendida pelo Banco do Brasil”, expôs Adriano Neves na Ação.

Por considerar que houve improbidade administrativa tanto pelos agentes públicos que contribuíram para a dispensa de licitação quanto por parte do contratados que concorreram para o ato, a Ação pede a responsabilização do Prefeito Raul Filho, do Secretário de Planejamento e Gestão do Município, Carlos Tadeu Zerbini Leão, do Procurador do Município, Gumercindo C. De Paula, do Banco do Brasil, do Superintendente da Instituição, Luiz Alves Pordeus Júnior e do Gerente Geral da Agência, Carlos Henrique Jogaib.

Pelas razões expostas, a Ação requer, liminarmente, a suspensão do contrato, a abertura de procedimento licitatório para a execução dos serviços e o bloqueio de bens dos envolvidos, a fim de garantir o ressarcimento aos danos causados aos cofres públicos. No mérito da Ação, solicita a nulidade do contrato, além da perda da função pública e suspensão dos direitos políticos dos agentes públicos envolvidos.