MPE requer condenação de ex-prefeito de Tocantinópolis José Bonifácio
Ana Paula
O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Tocantinópolis, José Bonifácio Gomes de Souza, hoje Deputado Estadual. A ação foi baseada em expediente encaminhado pelo Ministério Público Federal, que relata a prática de atos ilícitos pelo gestor. Também é denunciado na ação o ex-secretário de finanças do Município Wanderloque Wanderley de Souza.
Conforme apuração da Promotoria de Justiça, José Bonifácio teria feito pagamento de indenizações em valor superior às autorizadas pelo Legislativo em desapropriações realizadas em Tocantinópolis.
Os Promotores apuraram que José Bonifácio, enquanto Prefeito de Tocantinópolis, declarou por meio dos projetos de lei n. 006/98 e 007/98, como sendo de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis pertencentes a Tibério Maranhão Azevedo e sua esposa Elisa Alves Azevedo, com área total de 5,00 ha, e outro de propriedade de uma empresa bioindustrial, denominada TOBASA, com área total de 22,38 ha. Os dois estavam descritos nos projetos de lei.
Para que conseguisse a aprovação dos projetos na Câmara Municipal, o Secretário Municipal de Administração e Finanças da época encaminhou ao Legislativo o ofício com informações sobre os valores das desapropriações: Tibério Maranhão Azevedo, R$ 36.000,00; Tobasa, R$ 30.000,00. Os projetos de lei foram aprovados e convertidos em leis, decretando-se de utilidade pública os imóveis descritos.
No entanto, foi constatado que o então Prefeito e o secretário de administração lançaram como pagamento pela desapropriação da área pertencente a Tibério Maranhão o valor de R$ 41.000,00 e como indenização a Tobasa (através de seu representante Edmond Aziz Baruque) o valor de R$ 45.000,00.
Os proprietários receberam o valor aprovado pelo Legislativo, ou seja, R$ 36.000,00 e R$ 30.000,00, porém, José Bonifácio e Wanderloque Wanderley de Souza teriam se apropriado das diferenças pagas a mais, enriquecendo-se ilicitamente às custas do dinheiro público, conforme provado nos autos do Inquérito Civil.
Os Promotores de Justiça Leonardo Blanck e Caleb Melo requerem à Justiça condenação dos envolvidos por ato de improbidade administrativa, bem como, a indisponibilidade de bens para que os cofres públicos sejam ressarcidos.
Segundo os Promotores, os envolvidos causaram prejuízo ao erário e ofenderam os princípios da Administração (legalidade, impessoalidade, moralidade e outros).