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Prefeito e secretários de Monte do Carmo são processados por má gestão de recursos públicos

Atualizado em 30/08/2011 17:30

Andressa Brito

 

Aquisição indevida de medicamentos, contratação antieconômica de veículo, desvio de recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), pagamento de salário sem prestação de serviço, concessão de diárias sem comprovação das atividades realizadas, deficiência no controle do estoque das farmácias municipais, subutilização das instalações do hospital da cidade, condições precárias de alojamento na escola rural Che Guevara, irregularidades em processos licitatórios.

Foi o que constatou auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Tocantins (TCE-TO) em Monte do Carmo, cidade com pouco mais de 6 mil habitantes, a 97 Km de Palmas. Baseado nessas informações, o Ministério Público Estadual (MPE) moveu Ação Civil Pública contra o prefeito Gilvane Amaral, o vice-prefeito Lidevino dos Santos e o chefe de gabinete e do almoxarifado, Benvinda dos Santos.

Os secretários municipais Antônio Carlos Vieira (Educação), Ailton Carvalho (Administração), Aierdina Campos (Saúde), Arquivades Ribeiro (Juventude), Benilde Turíbio (Agricultura), Nazaré Alves (Cultura e Turismo), Orlando Lima (Esportes), Valtenes dos Santos (Finanças) e Geizeane Amaral (Desenvolvimento Social) também são acusados de cometer atos de improbidade administrativa.

A maioria dos problemas verificados pelo TCE em 2010 já haviam sido apontados em auditoria anterior do órgão. Para o Promotor de Justiça de Porto Nacional Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, a reincidência nas infrações denota “a intenção de realizar o desmonte da máquina administrativa, de inviabilizar a continuidade dos serviços essenciais prestados à população, de permitir, facilitar ou concorrer para o desvio de recursos e bens públicos”.

Por essas razões, o Promotor de Justiça requer, em caráter liminar, o afastamento do prefeito Gilvane Amaral de suas funções públicas por 120 dias. Pede à Justiça, ainda, que conceda as quebras dos sigilos bancário e fiscal dos envolvidos, além da indisponibilidade dos bens móveis e imóveis dos mesmos, para provável ressarcimento ao erário municipal.

No julgamento final da Ação, o MPE requer que os gestores devolvam aos cofres públicos todos os prejuízos oriundos da má gestão dos recursos da cidade, além da condenação dos acusados a pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais. A Ação Civil Pública (ACP) foi protocolada na última segunda-feira, 30 de agosto.

Irregularidades
Dentre os atos de improbidade verificados na administração pública de Monte do Carmo chama a atenção a compra do emagrecedor Xenical 128. Conforme apuração da Promotoria de Justiça de Porto Nacional, o medicamento, que promete reduzir a gordura corporal, foi adquirido por R$ 432,50 para uso de Alerdina Pereira Campos, esposa do prefeito, o qual autorizou a compra e a doação.

O caso da servidora Waldineide Pereira de França, contadora concursada da Prefeitura, também foi destacada na ACP. Exonerada da função de chefe do Controle Interno em junho de 2010, a servidora foi impedida, pelo prefeito, de exercer qualquer atividade nos quadros municipais. No entanto, Waldineide vem recebendo seus proventos normalmente, mesmo não estando lotada em nenhum departamento da Prefeitura.

Quanto à falta de organização na gestão financeira e contábil do Município, o MPE verificou que duas servidoras, com funções diversas às do Magistério, receberam seus proventos de janeiro, fevereiro e março de 2010 com recursos oriundos do Fundeb, o que configura desvio de finalidade, uma vez que o dinheiro, fruto de convênio com os governos estadual e federal, deve ser gasto com despesas educacionais.