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ACP requer pagamento de direitos atrasados dos servidores do município de Miranorte

Atualizado em 12/07/2011 15:06

Alayla Milhomem


Com objetivo de garantir o pagamento de adicionais de férias e 13º salário atrasado aos servidores municipais de Miranorte, o Ministério Público Estadual (MPE), protocolou, no último dia 05, Ação Civil Pública. A Ação foi proposta após a Procuradoria Regional do Trabalho encaminhar ofício ao MPE informando sobre a omissão do Município quanto a falta de pagamento dos direitos, referente ao ano de 2006.

Durante  a apuração dos fatos, a Promotora de Justiça Thaís Massilon Bezerra, autora da Ação, constatou que o 13º salário de 2006 havia sido quitado, porém foi constatado que o benefício referente ao ano de 2008 também se encontra atrasado. Ainda no decorrer do procedimento, os servidores ouvidos informaram que o Município não efetua o pagamento do terço de férias aos servidores, e ainda que os servidores da saúde não recebem pagamento pelo adicional de insalubridade, bem como do adicional noturno.

Para a Promotora de Justiça Thaís Massilon,  não há dúvidas de que a omissão no pagamento dos funcionários municipais fere os direitos fundamentais da pessoa humana. “A Constituição assegura como direitos dos trabalhadores, o 13º salário, a remuneração do trabalho noturno, férias remuneradas e adicional de subsídio para quem realiza atividades insalubres”, reforçou Thaís.

Diantes dos fatos, o MPE requer à Justiça que o Município efetue o pagamento, a todos os servidores públicos municipais, o 13º salário de 2.008 e dos  adicionais de férias gozadas a partir de julho de 2.006, bem como dos adicionais noturnos aos servidores que a eles têm direito. Solicita, ainda, que o Município continue efetuando o pagamento do adicional de férias e o pagamento de remuneração do trabalho noturno superior ao diurno aos servidores que exerçam suas funções após as 22 horas sempre que os servidores fizerem jus ao recebimento das referidas verbas trabalhistas. Em caso de descumprimento da decisão a ACP propõe multa diária, no valor de R$ 1.000,00.




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