MPE regula participação de crianças e adolescentes em eventos em Araguaína
Denise Soares
Em cumprimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior elaborou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regular a participação de crianças e adolescentes em eventos festivos na cidade de Araguaína. O TAC foi assinado, inicialmente, pelo promotor de eventos Paulo Henrique Borges Trindade, no último dia 17, ocasião que se comprometeu a controlar a entrada de crianças e adolescentes em eventos por ele realizados.
No acordo, ficou estipulado que o organizador terá o prazo mínimo de 30 dias para requerer alvará judicial para realização de festas, shows e eventos em geral, informando a classificação indicativa e a natureza do evento, as quais serão objeto de decisão judicial. Uma vez fixada a idade mínima no alvará, deverá o organizador noticiar em todas as mídias publicitárias e afixar avisos nas portarias (entradas) dos eventos, indicando qual será a faixa etária permitida. O organizador comprometeu-se, ainda, a criar entradas exclusivas para crianças e adolescentes, de modo a dar-lhes maior segurança e conforto.
Quanto aos acompanhantes dos menores de idade, os seguranças das portarias terão que fiscalizar o grau de parentesco (até o 4º grau), por meio da cobrança de documentos de identificação com foto, ou eventuais termos de guarda/tutela ou autorização escrita dos pais com firma reconhecida, além de cobrar documentos pessoais daqueles que aparentem menoridade. “Caberá ao juiz decidir, caso a caso, nos termos do art. 149, §2º, ECA, no alvará expedido, a idade mínima permitida para o evento informado”, disse Sidney Fiori.
No TAC ficou expressa a proibição do consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos, mesmo que acompanhados pelos pais ou responsáveis, e que a organização exiba faixas avisando sobre tal proibição. Em caso de festas onde houver a livre distribuição de bebidas alcoólicas, as crianças e os adolescentes deverão ser identificadas com pulseiras de cor própria que os distinga dos adultos, o que, segundo Sidney Fiori, ajudará a inibir a entrega de bebidas alcoólicas aos mesmos.
De acordo com o Promotor de Justiça, todos os organizadores de eventos estão sendo convidados para assinar o mesmo TAC. “Outros promotores de eventos estão sendo notificados para assinar o Termo de Ajustamento de Conduta. Aqueles que descumprirem qualquer das cláusulas estarão sujeitos às penalidades previstas no Código Penal, no ECA e demais legislações existentes”, completou.