MPE ajuíza ACP que obriga a prefeitura de Porto Nacional a realizar concurso público
Denise Soares
A 7ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional propôs Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer (ACP) com pedido de liminar para que o Município de Porto Nacional realize Concurso Público. A ação foi protocolada no último dia 06, na Vara Cível e Fazenda Pública da Comarca de Porto Nacional.
Na ação, os Promotores de Justiça Marcia Mirele Stefanello Valente e Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira relatam que o Município de Porto Nacional há anos tem como prática corriqueira a admissão de pessoas sem concurso público. “A título de supostas contratações temporárias, o Município vem admitindo várias pessoas para o desempenho de funções do quadro de servidores municipais, além disto, também promove sucessivas renovações destas contratações, mantendo a ilegalidade, pois a grande maioria destas contratações não se adequam às especialidades da lei”, esclarece Márcia Stefanello.
Baseados na Constituição Federal (CF), os Promotores de Justiça reforçam que esse tipo de contratação é admitida em apenas duas exceções ao princípio da obrigatoriedade do concurso público: uma no caso dos cargos em comissão e outra em caso de contratação por tempo determinado, para atender serviço temporário ou de excepcional interesse público. Sendo assim, qualquer outra espécie de admissão sem concurso público é ilegal, sendo o ato nulo e sujeitando a autoridade responsável a punição, conforme prevê o artigo 37 da CF.
Nos pedidos, a ACP requer liminarmente a imediata realização de concurso público para o preenchimento dos cargos públicos e anulação dos contratos irregulares. Caso seja concedida a liminar na forma solicitada pelo Ministério Público, deve-se aplicar ainda multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de atraso do cumprimento da ordem judicial.
O Promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira destaca que a Promotoria estará atenta também à qualidade e licitude dos concursos que deverão ser realizados.