MPE recomenda à Prefeitura de Gurupi medidas preventivas para o carnaval 2011
O Ministério Público Estadual (MPE) recomendou à Prefeitura de Gurupi a adoção de medidas preventivas para o carnaval 2011, a fim de garantir a tranqüilidade e bem-estar dos foliões e moradores durante as festas.
Dentre as providências a serem adotadas pela prefeitura de Gurupi, destacam-se: a ordenação eficiente do tráfego de veículos nas áreas de desfiles, o controle da velocidade dos veículos, bloqueios e desvios do trânsito, assegurando o direito de ir e vir dos moradores das áreas isoladas, bem como a fiscalização do funcionamento do comércio nas áreas próximas aos desfiles.
A 6ª Promotoria de Justiça recomendou intensificar os trabalhos de limpeza das vias urbanas onde irão se
concentrar os blocos carnavalescos e que servirão de trajeto para os desfiles, higienizando-as diariamente, após a passagem do último bloco, a fim de evitar exalação de mau odor e o acúmulo de resíduos sólidos,
disponibilizando-se locais adequados para a disposição do lixo.
Também devem ser verificados o
licenciamento e a adequação das instalações físicas e elétricas de
barracas de bebidas e de alimentação, palcos, tendas, arquibancadas,
camarotes, equipamentos de modo geral, e da utilização de materiais
inflamáveis, seja na Avenida Goiás e nas ruas adjacentes, seja nas sedes
dos blocos carnavalescos. A proposta é coibir toda e qualquer prática
irregular e contrária ao disposto no Código de Posturas do Município de
Gurupi e nas Normas de Vigilância Sanitária.
De acordo com o Promotor de Justiça
Marcelo Lima Nunes, a Prefeitura de Gurupi deve informar ao MPE o
cumprimento desta Recomendação, sob pena da adoção das providências
extrajudiciais e judiciais aplicáveis. A recomendação foi encaminhada ao
comando local da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, à Delegacia
Regional de Polícia Civil, à Coordenadora Municipal do Departamento de
Posturas, ao Coordenador Municipal da Vigilância Sanitária, aos
Secretários Municipais de Saúde e da Cultura, e ao Superintendente
Municipal de Trânsito.