Pauta: Os contornos do discurso do ódio na visão do TSE
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
CÉLEM GUIMARÃES
TSE NÃO CONSIDEROU O TROCADILHO "CUSCUZ CLAN" COMO PROPAGANDA IRREGULAR (DISCRIMINATÓRIA)
DO JULGADO
Ao apreciar a Representação 0601146-52.2022.6.00.0000, o Tribunal Superior Eleitoral afastou a utilização do trocadilho "Cuscuz Clan", empregado para designar campanha adversária que realizaria ato de campanha na cidade de Natal/RN, como elemento de irregularidade na propaganda eleitoral.
O representante se insurgiu por considerar que a expressão, que se trata de uma adaptação maliciosa de "Ku Klux Klan" (movimento supremacista branco) representaria discurso de ódio, configurando claro desvirtuamento da propaganda eleitoral negativa com cunho discriminatório.
O voto vencedor, proferido pelo relator, Ministro Carlos Horbach, teve como fundamento central a ADI 4451, a qual permitiu a realização de sátira de candidatos, declarando a inconstitucionalidade de preceitos da Lei 9.504/97.
Asseverou que o caso concreto não se subsumia à vedação de propaganda eleitoral que veicule preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religião, orientação sexual, identidade de gênero e outras formas de discriminação.
DA REFLEXÃO
Liberdade de expressão é direito fundamental restringível na medida em que conflite com outro de igual ou maior relevo, como, no caso, a dignidade dos candidatos representantes. Assim, numa primeira vertente interpretativa totalmente aceitável, seria inadmissível a "brincadeira" com algo que tamanha comoção causou à humanidade.
Lado outro, é possível partir da premissa de que o caso concreto fez alusão a palavras típicas do nordeste brasileiro (cuscuz), sendo que o fato se deu em Natal/RN, e "clã", que designa o coronelismo típico na política de boa parte do Brasil, cuja cidadania ainda patina ante a falta de educação cívica.
Sem considerar acertada a decisão, tampouco absurda, certo é que a propaganda foi, no mínimo, inoportuna. Trata-se de caso para reflexão.